01330/03
Relator: Casimiro Gonçalves
sede de IVA as ofertas são incidentes de tributação, salvo se forem de pequeno valor, em conformidade com os usos comerciais - al. f) do nº 3 do artº
108 resultados nos descritores e sumários
Relator: Casimiro Gonçalves
sede de IVA as ofertas são incidentes de tributação, salvo se forem de pequeno valor, em conformidade com os usos comerciais - al. f) do nº 3 do artº
Relator: Gomes Correia
sede de IVA as ofertas são incidentes de tributação, salvo se forem de pequeno valor, em conformidade com os usos comerciais - al. f) do nº 3 do artº
Relator: José Gomes Correia
novas, isto é, que não tenham sido colocadas à apreciação do Tribunal “a quo”, salvo quando o seu conhecimento seja imposto por lei. IV)- Pretendendo o recorrente a emissão ... reversão enquanto não estiver excutido todo património do devedor originário, salvo se os bens penhorados tiverem um valor predeterminado em dinheiro e, como nada disso se prova nos autos, tendo
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1.No direito tributário vigora o princípio da impugnação unitária em que em
Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO
venda dos terrenos em apreço, pelo que importa atender ao valor declarado nas escrituras de compra e venda, salvo demonstração de erro, vício ou simulação
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Custas Processuais, nas causas de valor superior a EUR 275.000,00, o remanescente da taxa de justiça deverá ser considerado na conta final, salvo se a especificidade da situação ... após a elaboração da conta, momento processual em que se fica a conhecer o valor exacto dos montantes em causa e em que o juiz, inclusive, melhor poderá decidir
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Custas Processuais, nas causas de valor superior a EUR 275.000,00, o remanescente da taxa de justiça deverá ser considerado na conta final, salvo se a especificidade da situação ... apuramento do montante da taxa de justiça devida a final (nas acções de valor superior a EUR 275.000,00) não pode ser tido em consideração exclusivamente o valor atribuído
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
julgador, construída na base da imediação e da oralidade, salvo se, em termos de razoabilidade foi erradamente apreciada e valorada naquela instância (artigos 607.º, n.º 5 e 662º
Relator: Ivone Martins
valor tributável relevante nos termos dos arts 20º e 30º do CIMSISSD é o matricial à data da liquidação, salvo se ele advier de actos do sucessor ou de terceiro ... impugnável judicialmente a liquidação em imposto sucessório quando não se questionem os valores dos bens sobre que foi liquidado o imposto ou o factor de capitalização, cujas decisões são objecto
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
inicialmente não havia pago, por a acção ter um valor superior a EUR 275.000,00 sendo esse valor considerado na conta final. ii) A conta não deve ser elaborada ... Custas Processuais, nas causas de valor superior a EUR 275.000,00, o remanescente da taxa de justiça deverá ser considerado na conta final, salvo se a especificidade da situação
Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
processos de valor superior a € 275.000,00 impõe-se o pagamento do remanescente da taxa de justiça, salvo se o juiz, de forma fundamentada, o dispensar (cfr. artigo
Relator: VITAL LOPES
Processuais que «[n]as causas de valor superior a (euro) 275.000, o remanescente da taxa de justiça é considerado na conta a final, salvo se a especificidade da situação
Relator: VITAL LOPES
Processuais que «[n]as causas de valor superior a (euro) 275.000, o remanescente da taxa de justiça é considerado na conta a final, salvo se a especificidade da situação
Relator: VITAL LOPES
Processuais que «[n]as causas de valor superior a (euro) 275.000, o remanescente da taxa de justiça é considerado na conta a final, salvo se a especificidade da situação
Relator: JORGE CORTÊS
causas de valor superior a €275.000,00 o remanescente da taxa de justiça é considerado na conta a final, salvo se a especificidade da situação o justificar e o juiz
Relator: LURDES TOSCANO
impugnação contenciosa directa, salvo quando não dê origem a qualquer liquidação. III – No caso concreto, o acto impugnado, por se limitar a fixar os valores com base nos quais irão
Relator: JOAQUIM CONDESSO
não tem valor económico próprio. Pelo contrário, é no próprio parque eólico que se encontra a manifestação de capacidade contributiva que revela a existência de tal valor, motivo pelo qual ... remunerado pela mencionada produção de energia electrica. Pelo que, à míngua do terceiro pressuposto (valor económico), não se pode concluir que um aerogerador pertencente a um parque eólico destinado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
direito. Já a mera insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada em recurso, mas não produz ... remanescente da taxa de justiça é considerado na conta final do processo, salvo se a especificidade da situação o justificar e o juiz de forma fundamentada, atendendo, designadamente, à complexidade
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
apenas sucede quando a mesma deixe de decidir alguma das questões suscitadas pelas partes, salvo se a decisão tiver ficado prejudicada pela solução dada a outra questão submetida à apreciação ... valoração, porquanto as mesmas correspondem a simples argumentos e não constituem questões na dimensão valorativa preceituada no citado normativo 615.º, nº 1, alínea
Relator: Rui Pereira
salvo quando a lei dispuser diferentemente, a prova é apreciada segundo as regras da experiência comum e a livre convicção da entidade competente, o que significa que o valor