108 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    00270/04

    Relator: José Gomes Correia

    novas, isto é, que não tenham sido colocadas à apreciação do Tribunal “a quo”, salvo quando o seu conhecimento seja imposto por lei. IV)- Pretendendo o recorrente a emissão ... reversão enquanto não estiver excutido todo património do devedor originário, salvo se os bens penhorados tiverem um valor predeterminado em dinheiro e, como nada disso se prova nos autos, tendo

  2. TCAScitado por 1só sumário

    11701/14

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    Custas Processuais, nas causas de valor superior a EUR 275.000,00, o remanescente da taxa de justiça deverá ser considerado na conta final, salvo se a especificidade da situação ... após a elaboração da conta, momento processual em que se fica a conhecer o valor exacto dos montantes em causa e em que o juiz, inclusive, melhor poderá decidir

  3. TCAScitado por 1só sumário

    07270/13

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    Custas Processuais, nas causas de valor superior a EUR 275.000,00, o remanescente da taxa de justiça deverá ser considerado na conta final, salvo se a especificidade da situação ... apuramento do montante da taxa de justiça devida a final (nas acções de valor superior a EUR 275.000,00) não pode ser tido em consideração exclusivamente o valor atribuído

  4. TCASsó sumário

    05889/01

    Relator: Ivone Martins

    valor tributável relevante nos termos dos arts 20º e 30º do CIMSISSD é o matricial à data da liquidação, salvo se ele advier de actos do sucessor ou de terceiro ... impugnável judicialmente a liquidação em imposto sucessório quando não se questionem os valores dos bens sobre que foi liquidado o imposto ou o factor de capitalização, cujas decisões são objecto

  5. TCASsó sumário

    1719/15.7BELSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    inicialmente não havia pago, por a acção ter um valor superior a EUR 275.000,00 sendo esse valor considerado na conta final. ii) A conta não deve ser elaborada ... Custas Processuais, nas causas de valor superior a EUR 275.000,00, o remanescente da taxa de justiça deverá ser considerado na conta final, salvo se a especificidade da situação

  6. TCAScitado por 1só sumário

    516/15.4BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    não tem valor económico próprio. Pelo contrário, é no próprio parque eólico que se encontra a manifestação de capacidade contributiva que revela a existência de tal valor, motivo pelo qual ... remunerado pela mencionada produção de energia electrica. Pelo que, à míngua do terceiro pressuposto (valor económico), não se pode concluir que um aerogerador pertencente a um parque eólico destinado

  7. TCAScitado por 1só sumário

    09420/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    direito. Já a mera insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada em recurso, mas não produz ... remanescente da taxa de justiça é considerado na conta final do processo, salvo se a especificidade da situação o justificar e o juiz de forma fundamentada, atendendo, designadamente, à complexidade

  8. TCAScitado por 2só sumário

    91/17.5BCLSB

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    apenas sucede quando a mesma deixe de decidir alguma das questões suscitadas pelas partes, salvo se a decisão tiver ficado prejudicada pela solução dada a outra questão submetida à apreciação ... valoração, porquanto as mesmas correspondem a simples argumentos e não constituem questões na dimensão valorativa preceituada no citado normativo 615.º, nº 1, alínea