Tribunal Central Administrativo Sul
91/17.5BCLSB
- Data
- 2019-10-17
- Relator
- PATRÍCIA MANUEL PIRES
- Votação
- UNANIMIDADE
- Citado por
- 2 documento(s)
- Descritores
Sumário
I-A nulidade da decisão por omissão de pronúncia apenas sucede quando a mesma deixe de decidir alguma das questões suscitadas pelas partes, salvo se a decisão tiver ficado prejudicada pela solução dada a outra questão submetida à apreciação do Tribunal. II-As questões não são passíveis de qualquer confusão conceptual com as razões jurídicas invocadas pelas partes em defesa do seu juízo de valoração, porquanto as mesmas correspondem a simples argumentos e não constituem questões na dimensão valorativa preceituada no citado normativo 615.º, nº 1, alínea d), do CPC. III-Se no dispositivo da decisão arbitral consta expressamente a condenação ao reembolso da quantia paga acrescida dos correspondentes juros indemnizatórios, e se essa cominação mais não representa que um ato consequente decorrente da anulação do ato tributário por ocorrência de vício legal substantivo, outra conclusão não se pode retirar que não a de que a mesma decretou a anulação do ato de liquidação; IV-Não padece de nulidade por omissão de pronúncia a decisão arbitral que conheceu de todas as questões que devia conhecer, resolvendo-as, ainda que a descontento da Impugnante.
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Citado por (2)
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