00005/03 - BRAGA
Relator: Fonseca Carvalho
154 resultados nos descritores e sumários
Relator: Fonseca Carvalho
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
disposto no artigo 640º do Código de Processo Civil de 2013 e como já impunha o artigo 690º - A do Código de Processo Civil de 1995. 2. Apenas padece ... 98º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos de 2015, actualmente em vigor. 4. Assim, a decisão judicial que julgue tal processo deve apreciar a validade do acto de homologação
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
parte alguma do artigo 128º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, se refere que a “resolução fundamentada” - com base na qual a entidade demandada obsta ao efeito suspensivo ... execução indevida. 3. Em particular o n.º 3 artigo 128º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos apenas refere que a execução é indevida quando falte ou não esteja
Relator: Frederico Macedo Branco
ETAF que compete ao Juízo de contratos públicos conhecer de todos os processos relativos à validade de atos pré-contratuais e interpretação, validade e execução de contratos (administrativos ou quaisquer
Relator: Pedro Vergueiro
meio de reacção é o processo de impugnação judicial, não sendo o processo de oposição à execução o processo adequado para discutir a validade das liquidações que deram origem
Relator: Paula Moura Teixeira
tipo de atos, designadamente de atos processuais, praticados no âmbito de processos judiciais, cujas regras de cumprimento e validade estão previstas no artigos 188.º e seguintes do Código
Relator: Paula Moura Teixeira
tipo de atos, designadamente de atos processuais, praticados no âmbito de processos judiciais, cujas regras de cumprimento e validade estão previstas no artigos 188.º e seguintes do Código
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins [por vencimento]
provável que no processo principal o Autor e Recorrente venha a demonstrar o erro nos pressupostos e facto do acto punitivo. 8. No processo cautelar a produção de prova para ... exigível uma análise sumária. O contrário, sim, uma análise perfuntória no processo principal afectaria se não a validade pelo menos o mérito da decisão. 10. A audiência prévia do autor
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins [por vencimento]
provável que no processo principal o Autor e Recorrente venha a demonstrar o erro nos pressupostos e facto do acto punitivo. 8. No processo cautelar a produção de prova para ... exigível uma análise sumária. O contrário, sim, uma análise perfuntória no processo principal afectaria se não a validade pelo menos o mérito da decisão. 10. A audiência prévia do autor
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. A notificação do acto, imposta nos termos do artigo 66º do
Relator: ANA PATROCÍNIO
praticado pelo órgão da execução fiscal e por finalidade a apreciação da validade desse acto. III - Esse processo de reclamação previsto no artigo 276.º e seguintes do CPPT visa
Relator: ANA PATROCÍNIO
praticado pelo órgão da execução fiscal e por finalidade a apreciação da validade desse acto. VI - Esse processo de reclamação previsto no artigo 276.º e seguintes do CPPT visa
Relator: ANA PATROCÍNIO
praticado pelo órgão da execução fiscal e por finalidade a apreciação da validade desse acto. II - Esse processo de reclamação previsto no artigo 276.º e seguintes do CPPT visa
Relator: ANA PATROCÍNIO
praticado pelo órgão da execução fiscal e por finalidade a apreciação da validade desse acto. II - Esse processo de reclamação previsto no artigo 276.º e seguintes do CPPT visa
Relator: ANA PATROCÍNIO
praticado pelo órgão da execução fiscal e por finalidade a apreciação da validade desse acto. II - Esse processo de reclamação previsto no artigo 276.º e seguintes do CPPT visa
Relator: ANA PATROCÍNIO
praticado pelo órgão da execução fiscal e por finalidade a apreciação da validade desse acto. II - Esse processo de reclamação previsto no artigo 276.º e seguintes do CPPT visa
Relator: Ana Patrocínio
praticado pelo órgão da execução fiscal e por finalidade a apreciação da validade desse acto. II - Esse processo de reclamação previsto no artigo 276.º e seguintes do CPPT visa
Relator: Dulce Neto
Processos Tributários (DL nº 29/98, de 11.02), a Fazenda Pública podia usar da faculdade prevista no art. 145º nº 5 do Código de Processo Civil sem que a validade
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
apreciação da validade de um acto eleitoral pressupõe necessária e logicamente apreciar a regularidade da constituição do órgão eleitor se, como é o caso, esta questão foi suscitada ... eleitoral, regulado pelos artigos 97º e seguintes do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais, a apreciação da validade e regularidade da eleição dos representantes dos pais e encarregados
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Não afecta a validade do acto punitivo aplicado a uma advogada, praticado pelo Conselho Superior da Ordem dos Avogados, com fundamento na previsão do n.º 2 do artigo 83º ... segunda cliente que tinha dois filhos do primeiro; estando em causa, precisamente, no processo em que aceitou patrocinar a segunda cliente contra o primeiro cliente, a regulação do poder paternal