64 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 17só sumário

    07433/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    redacção da Lei 41/2013, de 26/6, vamos encontrar a impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide (cfr.artº.277, al.e), do C.P.Civil). 2. Esta causa de extinção da instância contém dois ... inutilidade superveniente da lide quando essa inutilidade for uma inutilidade jurídica. A utilidade da lide correlaciona-se, assim, com a possibilidade da obtenção de efeitos úteis da mesma pelo

  2. TCASsó sumário

    04030/08

    Relator: António Coelho da Cunha

    extinção da instância por inutilidade superveniente da lide só deve ser declarada desde que se conclua, com a necessária segurança, que o provimento do recurso em nada pode beneficiar ... sentença não sejam já alcançáveis os efeitos directos típicos do julgado anulatório, a lide pode manter utilidade relevante para eliminação jurídica do acto e satisfação de pretensões secundárias do recorrente

  3. TCASsó sumário

    318/06.9BEBJA

    Relator: ALDA NUNES

    lide e que essa inutilidade decorra de facto posterior ao início da instância, para poder dizer-se que é superveniente. - Só se verifica a inutilidade superveniente da lide quando essa ... pode lançar mão da tutela indemnizatória, por eventual responsabilidade civil. E esta utilidade justifica o prosseguimento da lide

  4. TCASsó sumário

    11442/02

    Relator: Elsa Esteves

    utilidade da lide é uma utilidade jurídica que se mantém sempre que da anulação do acto, puder resultar uma qualquer vantagem juridicamente relevante para o lesado, o que ocorrerá sempre

  5. TCASsó sumário

    538/14.2BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    redacção da Lei 41/2013, de 26/6, vamos encontrar a impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide (cfr.artº.277, al.e), do C.P.Civil). 11. Esta causa de extinção da instância contém dois ... inutilidade superveniente da lide quando essa inutilidade for uma inutilidade jurídica. A utilidade da lide correlaciona-se, assim, com a possibilidade da obtenção de efeitos úteis da mesma pelo

  6. TCASsó sumário

    540/17.2BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    redacção da Lei 41/2013, de 26/6, vamos encontrar a impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide (cfr.artº.277, al.e), do C.P.Civil). 9. Esta causa de extinção da instância contém dois ... inutilidade superveniente da lide quando essa inutilidade for uma inutilidade jurídica. A utilidade da lide correlaciona-se, assim, com a possibilidade da obtenção de efeitos úteis da mesma pelo

  7. TCASsó sumário

    06622/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    redacção da Lei 41/2013, de 26/6, vamos encontrar a impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide (cfr.artº.277, al.e), do C.P.Civil). 10. Esta causa de extinção da instância contém dois ... inutilidade superveniente da lide quando essa inutilidade for uma inutilidade jurídica. A utilidade da lide correlaciona-se, assim, com a possibilidade da obtenção de efeitos úteis da mesma pelo

  8. TCASsó sumário

    08889/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    redacção da Lei 41/2013, de 26/6, vamos encontrar a impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide (cfr.artº.277, al.e), do C.P.Civil). 8. Esta causa de extinção da instância contém dois ... inutilidade superveniente da lide quando essa inutilidade for uma inutilidade jurídica. A utilidade da lide correlaciona-se, assim, com a possibilidade da obtenção de efeitos úteis da mesma pelo

  9. TCASsó sumário

    10734/01

    Relator: A. Forte

    demonstrada a « utilidade relevante » para o requerente dessa «reocupação », no confronto entre os interesses prosseguidos pela Câmara e os prosseguidos pelo particular. III)- Não se verifica « utilidade relevante » para ... superveniente da lide num pedido de suspensão de eficácia do acto já executado, se o requerente não puder obter com o pedido de suspensão de eficácia uma « utilidade relevante

  10. TCASsó sumário

    363/23.0BEBJA

    Relator: RUI PEREIRA

    tutela cautelar tem uma finalidade própria, consistente em assegurar a utilidade duma lide que normalmente tende a demorar muito mais tempo, na justa medida em que implica uma cognição plena ... principais, as providências cautelares assumem características típicas: elas são instrumentais da acção principal cuja utilidade visam assegurar, ou seja, dependem funcionalmente e não apenas estruturalmente desta; são provisórias, na medida

  11. TCASsó sumário

    12598/15

    Relator: RUI PEREIRA

    tutela cautelar tem uma finalidade própria, consistente em assegurar a utilidade duma lide que normalmente tende a demorar muito mais tempo, na justa medida em que implica uma cognição plena ... principais, as providências cautelares assumem características típicas: elas são instrumentais da acção principal cuja utilidade visam assegurar, ou seja, dependem funcionalmente e não apenas estruturalmente desta; são provisórias, na medida

  12. TCASsó sumário

    02026/07

    Relator: José Correia

    processo cautelar é um processo que tem uma finalidade própria: visa assegurar a utilidade da lide, isto é, de um processo que normalmente é mais longo, porque implica uma cognição ... dependência, na função e não apenas na estrutura de uma acção principal cuja utilidade visa assegurar; a provisoriedade - pois que não está em causa a resolução definitiva de um litígio

  13. TCASsó sumário

    02077/07

    Relator: José Correia

    processo cautelar é um processo que tem uma finalidade própria: visa assegurar a utilidade da lide, isto é, de um processo que normalmente é mais longo, porque implica uma cognição ... dependência, na função e não apenas na estrutura de uma acção principal cuja utilidade visa assegurar; a provisoriedade - pois que não está em causa a resolução definitiva de um litígio

  14. TCASsó sumário

    00889/05

    Relator: José Correia

    processo cautelar é um processo que tem uma finalidade própria: visa assegurar a utilidade da lide, isto é, de um processo que normalmente é mais longo, porque implica uma cognição ... dependência, na função e não apenas na estrutura de uma acção principal cuja utilidade visa assegurar; a provisoriedade - pois que não está em causa a resolução definitiva de um litígio