Tribunal Central Administrativo Sul

07623/11

Data
2013-11-21
Relator
ANTÓNIO VASCONCELOS

Sumário

I – Dos atos praticados pelo Conselho de Administração e demais órgãos do Banco de Portugal ou por delegação sua, no exercício de funções publicas de autoridade, cabem os meios de recurso ou ação previstas na legislação própria do contencioso administrativo. II - A utilidade da lide é uma utilidade jurídica e que, por consequência, a lide se mantém útil enquanto o Recorrente puder retirar, em resultado da anulação do ato, uma qualquer vantagem juridicamente relevante, não sendo forçoso que a anulação seja suscetível de levar à reconstituição na integralidade da situação atual hipotética.

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