Tribunal Central Administrativo Sul
318/06.9BEBJA
- Data
- 2019-06-06
- Relator
- ALDA NUNES
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
- O art 615º, nº 1, al b) do CPC considera nulidade da sentença a falta absoluta de motivação, no sentido de ausência total de fundamentos de facto e de direito sobre um pedido controvertido ou sobre uma dúvida suscitada no processo. A fundamentação insuficiente ou deficiente não constitui causa de nulidade da decisão, embora justifique a sua impugnação mediante recurso, se este for admissível. - No caso, a decisão recorrida julgou extinta a instância por inutilidade superveniente da lide (cfr art 277º, al e) do CPC). Esta causa de extinção da instância contém dois requisitos que necessitam estar verificados para a sua aplicação. São eles, a inutilidade da lide e que essa inutilidade decorra de facto posterior ao início da instância, para poder dizer-se que é superveniente. - Só se verifica a inutilidade superveniente da lide quando essa inutilidade for uma inutilidade jurídica, ou seja, quando se conclua que o seu prosseguimento não poderá trazer quaisquer consequências vantajosas para o autor/recorrente. - A situação de aposentação da autora no curso da ação gera impossibilidade de reconstituição da situação caso obtenha ganho de causa do pedido de impugnação de ato, mas sempre a recorrente pode lançar mão da tutela indemnizatória, por eventual responsabilidade civil. E esta utilidade justifica o prosseguimento da lide.
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