02841/12.7BEPRT
Relator: Frederico Macedo Branco
deixando-o na mesma posição, por aplicação do princípio da inoperância dos vícios ou “utile per inutile non vitiatur”.* *Sumário elaborado pelo Relator
620 resultados nos descritores e sumários
Relator: Frederico Macedo Branco
deixando-o na mesma posição, por aplicação do princípio da inoperância dos vícios ou “utile per inutile non vitiatur”.* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Catarina Almeida e Sousa
suspendendo-se em férias judiciais, transferindo-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte quando terminar em dia em que os tribunais estejam encerrados ou seja concedida tolerância ... seja, a que respeita à prática do acto no primeiro dia útil subsequente ao termo do prazo e não, como devia, a multa prevista na alínea b) do nº5
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
Reserva Agrícola apenas após a prolação do ato administrativo que determina a declaração de utilidade pública de parcela inserida em RAN faz convocar o regime de nulidade previsto no artigo
Relator: Ana Patrocínio
alienação ou oneração de imóvel, à realização dos fins de pessoa colectiva de utilidade pública que o adquiriu, não constitui fundamento da isenção de imposto municipal sobre imóveis
Relator: Ana Patrocínio
pelo crivo do que o tribunal considere, no seu livre juízo de apreciação, como útil ao apuramento da verdade.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Ana Patrocínio
parte do destinatário, verifica-se a presunção da sua notificação no terceiro dia útil posterior ao do registo ou no primeiro dia útil seguinte (presunção esta reportada ao envio ... segunda carta), quando esse terceiro dia não seja útil, conforme se retira do artigo 39.º, n.º 6, do CPPT.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º
Relator: Helena Canelas
notificação ter sido efetuada por carta registada, ela “…presume-se efetuada no terceiro dia útil posterior ao registo ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando esse dia não ... seja útil” (cfr. artigo 113º nº 1 do CPA). VI – O disposto no artigo 59º nº 2 do CPTA, de acordo com o qual “…o prazo para a impugnação pelos
Relator: Pedro Marchão Marques
responsabilidade”, o que deixaria afinal a norma em causa praticamente desprovida de conteúdo útil. VIII – Atento o primado da lei sobre as orientações administrativas (princípio da legalidade), as regras estatuídas
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Civil, a sentença que não apreciou a questão suscitada da caducidade das declarações de utilidade pública se considerou desde logo o Tribunal incompetente para apreciar tal questão pois incongruente seria ... expropriado. 3. A regulação da situação jurídica dos expropriados por uma nova declaração de utilidade púbica com o mesmo objecto traduz-se na revogação, por substituição, da primeira declaração
Relator: Helena Canelas
procedimento expropriativo inicia-se com a resolução de requerer a declaração de utilidade pública, da iniciativa da entidade interessada, e que aquela haverá de dirigir ao membro do Governo competente ... para a emitir (cfr. artigos 11º e 12º do CE), sendo a declaração de utilidade pública que constitui o ato administrativo expropriativo. IV – A interpretação, e aplicação, da cláusula geral
Relator: José Augusto Araújo Veloso
utilidade de determinada acção judicial afere-se pelo efeito jurídico que o autor pretende com ela obter, e esse efeito jurídico deverá traduzir-se num efeito prático, que o beneficia ... Esgotada a utilidade da lide especial para o autor, não fará sentido, em princípio, mantê-la apenas para preservar a utilidade impugnatória do contra-interessado; III. O tribunal só deverá
Relator: Cristina Travassos Bento
consideram validamente efectuadas no 3º dia posterior ao do registo ou no 1º dia útil seguinte a esse, quando esse dia não seja útil, apenas foi aditado pela
Relator: Ana Patrocínio
sendo suficiente que essa imputação seja objectiva, isto é, que o facto que retira utilidade à lide seja do domínio do réu. III. Não é do domínio do réu
Relator: Celeste Oliveira
pendência da instância, a solução do litígio deixe de ter todo o interesse e utilidade, conduzindo, por isso, à extinção da instância, pois que a pretensão do autor não poderá
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
utilidade do meio contencioso corresponde à sua utilidade específica, não podendo aquela utilidade ser dissociada das possibilidades legais que esse meio pode proporcionar para a satisfação dos direitos ou interesses ... indirectas, reflexas ou colaterais como o interesse abstracto na legalidade. II. Na ponderação da utilidade da acção administrativa temos que partir da pretensão subjacente
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
conhecer de matéria de excepção como esta que se destina a assegurar o efeito útil da decisão judicial condenatória sujeita a impugnação, o certo é que no caso de antecipação ... oposição no processo, não alcançando por isso a decisão o seu efeito útil normal, pois do ponto de vista jurídico não faz caso julgado em relação a eles
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
direito à passagem de certidões (art. 62º CPA)] e à extra-procedimental. II. A utilidade do meio contencioso corresponde à sua utilidade específica, não podendo aquela utilidade ser dissociada ... interessados pretendem fazer valer e tutelar por seu intermédio. III. Tal avaliação da utilidade da lide tem de ser feita atendendo à configuração individual e concreta do pleito “sub judice
Relator: José Augusto Araújo Veloso
último é necessária para que a decisão final a obter «produza o seu efeito útil normal» II. A intervenção do Conselho Nacional da Reserva Agrícola aquando da elaboração ... respectivo acórdão, e tendo em vista a publicação de uma nova «declaração de utilidade pública», inicie novo procedimento no sentido de obter aqueles pareceres favoráveis cuja falta levou à declaração
Relator: Dr. Antero Pires Salvador
efectivada pela Câmara Municipal de Bragança, sendo certo que os recorridos não questionam a utilidade pública da parcela. II . Para tanto, a entidade pública tem forçosamente de lançar mão ... mecanismo legal de expropriação, por utilidade pública (e mesmo com carácter urgente, de molde a ultrapassar-se, quanto antes, a ocupação não titulada da parcela em causa). III . Antes
Relator: Margarida Reis
Estando em causa o pedido de isenção de IMI de três imóveis