Tribunal Central Administrativo Norte

00720/07.9BECBR

Data
2007-12-20
Relator
Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Meio processual
Intimação para prestação de informações, consulta de documentos e passagem de certidões (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Concede provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I. Esta forma processual destina-se a assegurar o direito à informação procedimental em todas as suas modalidades [direito à prestação de informações (art. 61º CPA); o direito à consulta de processos e o direito à passagem de certidões (art. 62º CPA)] e à extra-procedimental. II. A utilidade do meio contencioso corresponde à sua utilidade específica, não podendo aquela utilidade ser dissociada das possibilidades legais que esse meio pode proporcionar para a satisfação dos direitos ou interesses legítimos que os interessados pretendem fazer valer e tutelar por seu intermédio. III. Tal avaliação da utilidade da lide tem de ser feita atendendo à configuração individual e concreta do pleito “sub judice”, “maxime” ao pedido que no mesmo foi deduzido, sendo que o tribunal só pode julgar extinta a instância por inutilidade ou impossibilidade da lide se estiver em condições de emitir um juízo apodíctico acerca da ocorrência superveniente da inutilidade já que a extinção da instância nos termos do art. 287.º, al. e) do CPC exige a certeza absoluta da inutilidade a declarar. IV. Não constando da publicitação/comunicação havida a fundamentação do acto em crise impunha-se, nos termos do art. 61.º do CPA, que à interessada fossem facultados elementos peticionados e não o tendo sido, nem mesmo através do ofício junto aos autos, não ocorreu inutilidade superveniente da lide, impondo-se a passagem de certidão contendo a acta final de ordenação dos candidatos, inclusive com a explicitação/narração dos factos e juízos donde conste a classificação obtida em cada item por forma a dotar a interessada do pleno conhecimento do teor e integral fundamentação do acto administrativo em crise. * * Sumário elaborado pelo Relator

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