00635/07.0BEBRG
Relator: Maria Cristina Flora Santos
Imposto do Selo, a celebração de uma escritura pública de justificação de aquisição por usucapião, com o fim de reatar o trato sucessivo e proceder ao registo daquele prédio anteriormente
26 resultados nos descritores e sumários
Relator: Maria Cristina Flora Santos
Imposto do Selo, a celebração de uma escritura pública de justificação de aquisição por usucapião, com o fim de reatar o trato sucessivo e proceder ao registo daquele prédio anteriormente
Relator: ROSÁRIO PAIS
usucapião tem sempre na sua génese uma situação possessória, que pode derivar de constituição ex novo ou de posse anterior. III – Posse delimitada como o poder que se manifesta quando ... direito de propriedade ou de outro direito real – artigo 1251º C.Civ.. IV – A usucapião produz uma aquisição originária que opera com efeitos retroativos, reportados ao início da posse respetiva
Relator: Paula Moura Teixeira
Mesmo quando está em causa uma aquisição por usucapião, o dito imposto só incide sobre a transmissão do bem que, ab initio, não se encontrava no património do adquirente ... Código do Imposto do Selo, as que têm lugar através da aquisição por usucapião; III- A liquidação do imposto de selo será ilegal na medida em que incida sobre
Relator: Álvaro Dantas
Código do Imposto do Selo, as que têm lugar através da aquisição por usucapião; 2. Mesmo quando está em causa uma aquisição por usucapião, o dito imposto só incide sobre
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
direitos incidentes sobre jazigos, sempre teremos de concluir pela insusceptibilidade da sua aquisição mediante usucapião.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Celeste Oliveira
imposto de selo incidir apenas sobre o valor patrimonial do prédio rústico adquirido por usucapião, determinado por avaliação.* * Sumário elaborado pela relatora
Relator: Frederico Macedo Branco
efetuado). É inquestionável que o direito à construção é insuscetível de ser adquirido por usucapião, pois não se integra no direito de propriedade, direito em relação ao qual funciona
Relator: Frederico Macedo Branco
medida em que nunca as mesmas seriam suscetíveis de ser adquiridas, designadamente, por usucapião, sem que ocorresse a sua prévia desclassificação. 4 – O domínio público é assim o conjunto
Relator: Frederico Macedo Branco
medida em que nunca as mesmas seriam suscetíveis de ser adquiridas, designadamente, por usucapião, sem que ocorresse a sua prévia desclassificação. 4 – O domínio público é assim o conjunto
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
litígio nos autos, mormente, que a mesma haja sido adquirida por via da usucapião, não poderá ser julgada procedente uma pretensão deduzida com tal conteúdo. VI. A presunção traduz
Relator: Dr. Rogério Paulo da Costa Martins
construir. II – Neste preceito não se salvaguardam todos os direitos eventualmente adquiridos por usucapião ou as simples expectativas, mas apenas, de entre estes, os “compromissos legalmente assumidos e com direitos
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
I. Decorre da interpretação do n.º 1 do art.º 13
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
1 - Nos termos dos artigos 9.º e 11.º do RJUE
Relator: Tiago Miranda
I – É nula, nos termos do artigo 615º nº 1 alª c
Relator: Rosário Pais
I – A obrigação de pagamento do imposto de selo, em caso de
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I. Nos termos do disposto no n.º 3 do art. 51
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I. Nos termos do disposto no nº 3 do art. 51º do
Relator: Cristina da Nova
propriedade ou figuras parcelares desse direito sobre bens imóveis, incluído a aquisição por usucapião;(…) Aquisição derivada de invalidade, distrate, renúncia ou desistência, resolução, ou revogação da doação entre vivos
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
pretensa obtenção desse jazigo, que os mesmos expressamente nem chegam a invocar, pela usucapião, não comporta fundamentação legal de qualquer espécie, pois, como coisas públicas, os jazigos e seus terrenos
Relator: Álvaro Dantas
Código do Imposto do Selo, as que têm lugar através da aquisição por usucapião; 2. O imposto do selo, mesmo quando está em causa uma aquisição por usucapião, só incide