Tribunal Central Administrativo Norte

01249/04.2BEVIS

Data
2010-04-15
Relator
Drº José Augusto Araújo Veloso
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negado provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu
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Sumário

I. Os cemitérios, sob a jurisdição das freguesias ou municípios, são bens do domínio público da respectiva autarquia, e a existência de direito dos particulares ao uso privativo de parcela desse bem depende da prévia concessão da administração, titulada por alvará, estando fora do comércio jurídico privado; II. Em cemitério público, as únicas fontes da existência do direito de propriedade sobre jazigos são a lei e a vontade da Administração, vertida esta em acto ou em contrato administrativo de concessão; III. Quer se entenda que o jazigo constitui um todo com o terreno em que está implantado, quer se admita a natureza privatística dos direitos incidentes sobre jazigos, sempre teremos de concluir pela insusceptibilidade da sua aquisição mediante usucapião.* * Sumário elaborado pelo Relator

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