Tribunal Central Administrativo Norte
01423/04.1BEBRG
- Data
- 2013-05-03
- Relator
- Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Citado por
- 1 documento(s)
- Descritores
Sumário
I - Os cemitérios públicos são bens dominiais, possuídos e administrados pelas autarquias, afectos a um fim de utilidade pública; I.1 - esses terrenos podem ser utilizados pelos particulares, sendo a utilização permitida através da concessão da entidade gestora (município ou freguesia), que pode ser feita por acto ou por contrato. II - No caso em concreto a factualidade apurada atesta que a parcela de terreno que se traduz no jazigo em causa (que os Autores dizem ser deles e que os Réus afirmam pertencer-lhes) é a constante do alvará de concessão e seu registo em nome destes, isto é, por força da concessão de uso privativo do domínio publico. III - Os Autores não lograram demonstrar qualquer concessão de terreno ou jazigo no cemitério de Molares, titulada por alvará e seu registo, em seus nomes ou nos dos seus antecessores, de quem se arrogam herdeiros; III.1 - a pretensa obtenção desse jazigo, que os mesmos expressamente nem chegam a invocar, pela usucapião, não comporta fundamentação legal de qualquer espécie, pois, como coisas públicas, os jazigos e seus terrenos são imprescritíveis.* *Sumário elaborado pelo Relator.
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Citado por (1)
- 328/20.3T8CMN.G1TRG · 2023-09-28