Tribunal Central Administrativo Norte
00796/08.1BEBRG
- Data
- 2016-09-29
- Relator
- Paula Moura Teixeira
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I- Mesmo quando está em causa uma aquisição por usucapião, o dito imposto só incide sobre a transmissão do bem que, ab initio, não se encontrava no património do adquirente; II- O imposto do selo incide sobre transmissões gratuitas de bens imóveis, nelas se incluindo, à luz do Código do Imposto do Selo, as que têm lugar através da aquisição por usucapião; III- A liquidação do imposto de selo será ilegal na medida em que incida sobre as benfeitorias que tenham sido realizadas pelos próprios adquirentes no prédio objeto da transmissão tributável.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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