Tribunal Central Administrativo Norte
00621/05.5BEVIS
- Data
- 2010-12-10
- Relator
- Dr. Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
I - Não incorre em violação do disposto no art. 59.º, n.º 3, do Plano Director Municipal de Viseu, o acórdão que manteve na ordem jurídica o acto de indeferimento do pedido de licenciamento de um aviário construído antes da entrada em vigor deste plano e que era susceptível de ser legalizado face à legislação anterior mas em relação ao qual não tinha havido o reconhecimento ou sequer o compromisso de reconhecimento do direito a construir. II – Neste preceito não se salvaguardam todos os direitos eventualmente adquiridos por usucapião ou as simples expectativas, mas apenas, de entre estes, os “compromissos legalmente assumidos e com direitos reconhecidos, anteriores à data de entrada em vigor do PDM”. III – Esta solução é a que estabelece o equilíbrio razoável entre, por um lado, os interesses dos particulares que viram os seus direitos reconhecidos ou com a promessa, legal, de serem reconhecidos, e, por outro, o interesse público na imediata entrada em vigor de um instrumento fundamental para o “desenvolvimento económico e social, bem como a sustentabilidade e a solidariedade intergeracional na ocupação e utilização do território” - n.º 2 do artigo 8º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro.* * Sumário elaborado pelo Relator
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