Tribunal Central Administrativo Norte

00616/13.5BECBR

Data
2022-02-03
Relator
Tiago Miranda
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I – É nula, nos termos do artigo 615º nº 1 alª c) do CPC, a sentença em cuja fundamentação de facto se não discrimine qualquer facto não provado, afirmando-se expressamente não ter ficado por provar qualquer facto relevante para a decisão, mas cuja fundamentação de direito radique na afirmação de que o Autor não logrou provar determinado facto, que alegara. II – Prejudicados, perante aquela nulidade, os restantes fundamentos da apelação, não há lugar ao disposto no nº 1 do artigo 665º do CPC, que, como o elemento literal deixa claro, se refere à apelação e não à acção.* * Sumário elaborado pelo relator

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