Tribunal Central Administrativo Norte

00843/19.1BEAVR

Data
2021-01-28
Relator
Rosário Pais
Decisão
Conceder parcial provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

I – A obrigação de pagamento do imposto de selo, em caso de escritura de justificação, nasce com a celebração desta e não com a decisão proferida em ação de impugnação de tal escritura, sob pena de tornar o nascimento da obrigação de pagamento do imposto de selo dependente de um facto absolutamente incerto, quer quanto à sua existência, quer quanto à data da sua ocorrência, uma vez que a lei não define qualquer prazo de caducidade para a dita ação.* * Sumário elaborado pela relatora

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