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Relator: António Forte
I)- Por imperativo dos artºs 3º e 14º, do DL nº 427/89
182 resultados nos descritores e sumários
Relator: António Forte
I)- Por imperativo dos artºs 3º e 14º, do DL nº 427/89
Relator: José Correia
ocorrer a excepção de caso julgado entre a causa decidida por sentença proferida no tribunal comum em processo falimentar e consequente admissão, reconhecimento e graduação de créditos para serem pagos
Relator: Eugénio Sequeira
ocorrer a excepção de caso julgado entre a causa decidida por sentença proferida no tribunal comum em processo falimentar e consequente admissão, reconhecimento e graduação de créditos para serem pagos ... graduada, tendo em conta a falta de competência em razão da matéria do tribunal comum para conhecer desta, os fins visados por cada uma das acções, não havendo identidade
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
exceção de preterição de tribunal arbitral voluntário verifica-se quando é instaurada ação num tribunal comum ao arrepio da convenção das partes no sentido da sua instauração em tribunal arbitral
Relator: Eugénio Sequeira
processada nos próprios autos e deve ser dela desapensada para a remeter ao tribunal, nos casos em que é de qualificar como processo urgente; 2. Não sofre de nulidade ... acção de declaração de nulidade de negócio celebrado donde resultou a liquidação, intentadas no tribunal comum, não são subsumíveis à norma do art.º 169.º do CPPT, que permite
Relator: Eugénio Sequeira
tribunal tributário de lª instância entende que os factos integram um ilícito criminal o único despacho a proferir é o ordenar a remessa dos autos para o tribunal comum competente ... Trata-se de um despacho não definitivo, quer tais factos sejam qualificados pelo tribunal competente como integrando o ilícito criminal, quer não o integrando, porque mesmo no primeiro caso, não
Relator: JOAQUIM CONDESSO
apenas, munido de um título executivo que lhe permita exigir, noutro processo e no Tribunal comum, a entrega do bem pelo seu detentor. 3. Nestes termos, o processo de execução ... recurso definem, como é sabido, o respectivo objecto e consequente área de intervenção do Tribunal “ad quem”, ressalvando-se as questões que, sendo de conhecimento oficioso, encontrem nos autos
Relator: J. Gonçalves
juiz do tribunal tributário de 1a instância entende que os factos integram um ilícito criminal, deve ordenar a remessa dos autos para o tribunal comum competente para apreciar e decidir ... como um despacho não definitivo, quer tais factos venham a ser qualificados pelo tribunal competente como integrando o ilícito criminal, quer como não o integrando: mesmo no primeiro caso, não
Relator: JOAQUIM CONDESSO
apenas, munido de um título executivo que lhe permita exigir, noutro processo e no Tribunal comum, a entrega do bem pelo seu detentor
Relator: Magda Geraldes
Tribunal Administrativo é o tribunal materialmente competente para apreciar um pedido formulado no âmbito de uma providência cautelar - suspensão da portaria nº 1413/2000, de 04.11 e intimação para abstenção ... emergente de uma relação jurídica administrativa, de cariz cinegético, não pertencendo tal competência ao tribunal comum
Relator: Magda Geraldes
Tribunal Administrativo e Fiscal é o materialmente competente para decidir o pedido formulado no âmbito de uma providência cautelar de embargo de obra nova, em que está em causa litígio ... emergente de uma relação jurídica administrativa, de cariz ambiental, não pertencendo tal competência ao tribunal comum
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
cada Tribunal Central Administrativo “conhecer dos conflitos de competência entre tribunais administrativos de círculo, tribunais tributários ou juízos de competência especializada, da área de jurisdição do respectivo tribunal central administrativo ... Juízo com competência material para dirimir o litígio é o Juízo administrativo comum do Tribunal Administrativo onde a acção foi proposta
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
cada Tribunal Central Administrativo “conhecer dos conflitos de competência entre tribunais administrativos de círculo, tribunais tributários ou juízos de competência especializada, da área de jurisdição do respectivo tribunal central administrativo ... Juízo com competência material para dirimir o litígio é o juízo administrativo comum do Tribunal Administrativo onde a acção foi proposta
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Juízo com competência material para dirimir o litígio é o juízo administrativo comum do Tribunal Administrativo onde a acção foi proposta
Relator: LUÍS FERNANDO BORGES FREITAS
pelo que o conhecimento do presente processo é da competência do Juízo Administrativo Comum do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
exercício da função tributária da Administração Pública." III- Cabe ao Juízo Tributário Comum do Tribunal Tributário de Lisboa a competência para conhecer da acção em que não foi questionada
Relator: JOSÉ CORREIA
processual e o tributário. Pelo primeiro determina-se a competência do tribunal, a forma do processo comum e a relação da causa com a alçada do tribunal
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
determinou à A. o pagamento da contribuição mencionada em I., o Tribunal Tributário - Juízo Tributário Comum
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
relação jurídica de emprego público que os Autores submeteram à apreciação do tribunal. V - Esse conteúdo comum é extraído de cada uma das respetivas relações jurídicas de emprego público