182 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    00108/04

    Relator: Eugénio Sequeira

    ocorrer a excepção de caso julgado entre a causa decidida por sentença proferida no tribunal comum em processo falimentar e consequente admissão, reconhecimento e graduação de créditos para serem pagos ... graduada, tendo em conta a falta de competência em razão da matéria do tribunal comum para conhecer desta, os fins visados por cada uma das acções, não havendo identidade

  2. TCASsó sumário

    00738/05

    Relator: Eugénio Sequeira

    processada nos próprios autos e deve ser dela desapensada para a remeter ao tribunal, nos casos em que é de qualificar como processo urgente; 2. Não sofre de nulidade ... acção de declaração de nulidade de negócio celebrado donde resultou a liquidação, intentadas no tribunal comum, não são subsumíveis à norma do art.º 169.º do CPPT, que permite

  3. TCASsó sumário

    4987/01

    Relator: Eugénio Sequeira

    tribunal tributário de lª instância entende que os factos integram um ilícito criminal o único despacho a proferir é o ordenar a remessa dos autos para o tribunal comum competente ... Trata-se de um despacho não definitivo, quer tais factos sejam qualificados pelo tribunal competente como integrando o ilícito criminal, quer não o integrando, porque mesmo no primeiro caso, não

  4. TCASsó sumário

    06221/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    apenas, munido de um título executivo que lhe permita exigir, noutro processo e no Tribunal comum, a entrega do bem pelo seu detentor. 3. Nestes termos, o processo de execução ... recurso definem, como é sabido, o respectivo objecto e consequente área de intervenção do Tribunal “ad quem”, ressalvando-se as questões que, sendo de conhecimento oficioso, encontrem nos autos

  5. TCASsó sumário

    5142/01

    Relator: J. Gonçalves

    juiz do tribunal tributário de 1a instância entende que os factos integram um ilícito criminal, deve ordenar a remessa dos autos para o tribunal comum competente para apreciar e decidir ... como um despacho não definitivo, quer tais factos venham a ser qualificados pelo tribunal competente como integrando o ilícito criminal, quer como não o integrando: mesmo no primeiro caso, não

  6. TCASsó sumário

    00827/05

    Relator: Magda Geraldes

    Tribunal Administrativo é o tribunal materialmente competente para apreciar um pedido formulado no âmbito de uma providência cautelar - suspensão da portaria nº 1413/2000, de 04.11 e intimação para abstenção ... emergente de uma relação jurídica administrativa, de cariz cinegético, não pertencendo tal competência ao tribunal comum

  7. TCASsó sumário

    00632/05

    Relator: Magda Geraldes

    Tribunal Administrativo e Fiscal é o materialmente competente para decidir o pedido formulado no âmbito de uma providência cautelar de embargo de obra nova, em que está em causa litígio ... emergente de uma relação jurídica administrativa, de cariz ambiental, não pertencendo tal competência ao tribunal comum

  8. TCASsó sumário

    658/21.7 BESNT

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    cada Tribunal Central Administrativo “conhecer dos conflitos de competência entre tribunais administrativos de círculo, tribunais tributários ou juízos de competência especializada, da área de jurisdição do respectivo tribunal central administrativo ... Juízo com competência material para dirimir o litígio é o Juízo administrativo comum do Tribunal Administrativo onde a acção foi proposta

  9. TCASsó sumário

    463/22.3BESNT

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    cada Tribunal Central Administrativo “conhecer dos conflitos de competência entre tribunais administrativos de círculo, tribunais tributários ou juízos de competência especializada, da área de jurisdição do respectivo tribunal central administrativo ... Juízo com competência material para dirimir o litígio é o juízo administrativo comum do Tribunal Administrativo onde a acção foi proposta

  10. TCASsó sumário

    1213/19.7BESNT

    Relator: LUÍS BORGES FREITAS

    relação jurídica de emprego público que os Autores submeteram à apreciação do tribunal. V - Esse conteúdo comum é extraído de cada uma das respetivas relações jurídicas de emprego público