89-0069
Relator: BRAVO SERRA
I - Em face da versão originaria da Constituição - a qual ainda não
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Relator: BRAVO SERRA
I - Em face da versão originaria da Constituição - a qual ainda não
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A luz do principio da liberdade sindical e manifesto que a
Relator: CARDOSO DA COSTA
criação de duas empresas pelo Governo, destinadas ao exercicio da actividade de transportes maritimos, ainda que por hipotese se trate de empresas privadas, na sequencia da extinção, com fundamento ... sujeita-las a regulamentação colectiva de trabalho então em vigor para o sector dos transportes maritimos não so nada tem de arbitrario como se revela perfeitamente coerente com os objectivos
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Não ha que conhecer do pedido de apreciação da constitucionalidade de normas
Relator: RIBEIRO MENDES
norma da alinea d) do artigo 213 do Regulamento de Transporte em Automoveis, questionada nos presentes autos, e uma norma meramente sancionatoria que não descreve qualquer comportamento tipico. II - Porem
Relator: RIBEIRO MENDES
Maio, norma esta, que determinava que a extinção da C.T.M. - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E.P. implicava a extinção por caducidade dos contratos de trabalho em que esta empresa fosse
Relator: RIBEIRO MENDES
Maio, norma esta, que determinava que a extinção da C.T.M. - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E.P. implicava a extinção por caducidade dos contratos de trabalho em que esta empresa fosse
Relator: RIBEIRO MENDES
realização de vistoria por outra entidade competente, no que toca aos veiculos que transportem produtos alimenatres refrigerados, congelados e ultracongelados destinados ao consumo no concelho de Lisboa), seja
Relator: MONTEIRO DINIZ
liquidação coactiva dos estabelecimentos bancários, representando embora um procedimento administrativo, transporta já dimensões materiais de justiça, em termos de acautelar e defender os interesses particulares dos credores e titulares
Relator: MONTEIRO DINIZ
liquidação coactiva dos estabelecimentos bancários, representando embora um procedimento administrativo, transporta já dimensões materiais de justiça, em termos de acautelar e defender os interesses particulares dos credores e titulares
Relator: RIBEIRO MENDES
qual a recorrente foi punida se acha estabelecida no artigo 207º do Regulamento de Transporte em Automóvel (R.T.A.), apontando essa previsão para infracções previstas, directa ou indirectamente no TÍTULO
Relator: MARIO DE BRITO
I - E da exclusiva competencia da Assembleia da Republica, salvo autorização do
Relator: MESSIAS BENTO
cooperativos, não podem reivindicar o estatuto constitucional das cooperativas. IV - O "nomen iuris" cooperativa transporta consigo uma tal carga de sentido que e razoavel entender que a protecção constitucional
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
E extemporaneo o pedido de apreciação preventiva de constitucionalidade , apresentada no ultimo
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de uma determinada norma, o
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para a fundamentação do Acordão n. 270/93.
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Tendo sido declarado inconstitucional, com força obrigatoria geral, a norma em causa
Relator: BRAVO SERRA
Remete, para efeitos de apreciação da norma questionada do Decreto-Lei n
Relator: ALVES CORREIA
I - O enquadramento da extinção dos contratos de trabalho, decorrente da extinção
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação do Acordão n. 258/92.