Tribunal Constitucional (até 1998)
I - E da exclusiva competencia da Assembleia da Republica, salvo autorização do Governo, legislar sobre "definição de penas". II - O pagamento forçado de importancia igual ao valor do veiculo utilizado na pratica de crime de caça, quando esse veiculo pertence a terceiro, quer se trate de uma "pena acessoria", quer de materia incluida no "regime de penas", sempre se integrara na reserva legislativa parlamentar. III - A norma que preve tal medida, incluida no Decreto-Lei emitido pelo Governo sem autorização legislativa, viola aquela reserva.
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