Tribunal Constitucional (até 1998)

96-0633

Data
1996-11-05
Relator
RIBEIRO MENDES
Secção
ACTC7104
Decisão
Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, constante do Acórdão nº 162/95, relativa à norma do artigo 4º, nº 1, alínea c) do Decreto-Lei nº 137/85 de 3 de Maio, que postula a extinção por caducidade dos contratos de trabalho em que seja parte a CTM - Companhia de Transportes Marítimos, E. P.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O Acórdão nº 162/95 deste Tribunal declarou com força obrigatória geral a inconstitucionalidade da norma constante da alínea c), do nº 1, do artigo 4º, do Decreto-Lei nº 137/85 de 3 de Maio, norma esta, que determinava que a extinção da C.T.M. - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E.P. implicava a extinção por caducidade dos contratos de trabalho em que esta empresa fosse parte. II - Nos presentes autos de recurso, interposto ao abrigo da alínea g) do nº 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional, foi efectivamente aplicada no acórdão recorrido a norma em causa, pelo que apenas há que aplicar a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, constante do citado Acórdão nº 162/95.

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