Tribunal Constitucional (até 1998)

91-0410

Data
1995-06-07
Relator
ASSUNÇÃO ESTEVES
Secção
ACTC00005517
Decisão
Julga inconstitucional, a norma do artigo 8, n. 1, do Decreto-Lei n. 137/85, de 3 de Maio, - sobre a competencia dos tribunais para a apreciação de litigios decorrentes da extinção da CTM-Companhia Portuguesa Transportes Maritimos -, interpretada no sentido de que, estando em causa creditos laborais, os tribunais comuns que ali se referem são os tribunais civeis.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Remete para a fundamentação do Acordão n. 270/93.

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