Julga inconstitucional, a norma do artigo 8, n. 1, do Decreto-Lei n. 137/85, de 3 de Maio, - sobre a competencia dos tribunais para a apreciação de litigios decorrentes da extinção da CTM-Companhia Portuguesa Transportes Maritimos -, interpretada no sentido de que, estando em causa creditos laborais, os tribunais comuns que ali se referem são os tribunais civeis.