07240/02
Relator: Gomes Correia
I)- Saber se determinados factos deviam ou não ter sido objecto de
76 resultados nos descritores e sumários
Relator: Gomes Correia
I)- Saber se determinados factos deviam ou não ter sido objecto de
Relator: IVONE MARTINS
Não há omissão de pronúncia sempre que o Juiz se pronuncia sobre todas as questões que lhe são colocadas pelas partes. II – O acto está devidamente fundamentado sempre que qualquer ... determinação da matéria colectável e, recorrendo a métodos indiciários, “” A determinação do lucro tributável por métodos indiciários (….) basear-se-á em todos os elementos de que a administração fiscal disponha
Relator: José Gomes Correia
Gozando o acto tributário, como todo o acto administrativo em geral, da presunção de legalidade, tal conduz à inversão do ónus da prova, competindo ao impugnante provar os factos constitutivos ... provar a não existência dos pressupostos que justifiquem o acto tributário impugnado usando de todos os meios probatórios legalmente admissíveis, nomeadamente a prova testemunhal. IV)- Não provando ele, na respectiva
Relator: Dulce Manuel da Conceição Neto
toca à liquidação resultante da quantificação da matéria tributável por métodos indiciários, e não tendo a recorrente atacado todas elas no recurso, os efeitos da decisão, na parte não atacada
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
onde, recorde-se, é feita expressa menção: “… as testemunhas são arroladas para responder sobre toda a matéria da defesa e, devem ser notificadas nas instalações da Arguente, onde se encontra ... também trabalhadores da entidade apelante e vinham indicadas a toda a matéria, alcançando-se, pelo cruzamento da demais matéria indiciariamente assente, que não tinham estado presentes no local
Relator: IVONE MARTINS
Não há omissão de pronúncia quando, na sentença, são discutidas todas as
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
alínea 1 a 27 supra; art. 98°, n° 1 do RDM; V- Resulta ainda indiciariamente dos autos que os requerentes bem compreenderam o sentido e o alcance dos atos ... agosto; art. 16°, n° 2, art. 20°, n° 6 e art. 114°, n° 2 todos do CPTA), é o de saber se a garantia de defesa do arguido impõe
Relator: Ivone Martins
administração tributária pode e deve recorrer aos métodos indiciários. III - Não há omissão de pronúncia quando, na sentença, são discutidas todas as questões suscitadas pelo impugnante. IV - O direito
Relator: José Carlos Almeida Lucas Martins
logo, que este último faculte à primeira todos os elementos que viabilizem o correcto apuramento daqueles, sob pena do recurso aos métodos indiciários por parte da AT, o qual constitui
Relator: RUI PEREIRA
conservatória possa ser concedida. VI – Perante a factualidade indiciariamente provada – o estabelecimento permanece sem licença de funcionamento, isto é, não reúne todas as condições para a sua concessão –, e estando
Relator: José Correia
I)- Não enferma do vicio de omissão de pronuncia a sentença que
Relator: Francisco Rothes
tribunal ad quem pode e deve dela conhecer quando o processo forneça desde logo todos os elementos pertinentes para esse efeito. VI - Na esteira da mais recente jurisprudência ... adicional de IRS se toda a alegação do recorrente assenta no errado pressuposto de que a matéria tributável foi fixada com recurso a métodos indiciários, e não, como
Relator: Gomes Correia
existência de todos os pressupostos do acto de liquidação adicional, designadamente a prova da verificação dos pressupostos que a determinaram à aplicação dos métodos indiciários que suportam a liquidação
Relator: Gomes Correia
existência de todos os pressupostos do acto de liquidação adicional, designadamente a prova da verificação dos pressupostos que a determinaram à aplicação dos métodos indiciários que suportam a liquidação
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
conhece (todo) o direito, ainda que o mesmo não seja invocado, ou o seja incorretamente. III. No âmbito das correcções técnicas ou meramente aritméticas, não são admissíveis juízos indiciários
Relator: José Correia
consubstanciado no velho brocardo latino «favorabilia amplianda, odiosa restringenda», de que constitui evidente erupção todos os citados normativos. IX).- A questão dos meios probatórios é uma questão processual, prévia ... factualidade referida pelo Recorrente poderá constituir erro de julgamento. X)- O recurso a métodos indiciários para a determinação do imposto é uma faculdade que assiste ao Fisco, com a margem
Relator: José Correia
Tendo a AT adoptado o recurso a métodos indiciários para determinar o lucro tributável do contribuinte, compete-lhe demonstrar a verificação dos pressupostos legais que permitem a tributação com recurso ... existência de todos os pressupostos do acto de liquidação adicional, designadamente a prova da verificação dos pressupostos que a determinaram à aplicação dos métodos indiciários que suportam a liquidação
Relator: VITAL LOPES
não é ele o real e efectivo destinatário dos serviços prestados, pois terá todo o interesse em descartar a sua responsabilidade na falta de liquidação (e entrega) do imposto devido ... reverse charge”. Essa constatação tem de ser complementada pela AT com outros elementos indiciários de prova, que se apresentem globalmente consistentes e capazes de fundar um juízo de elevada probabilidade
Relator: JOSÉ CORREIA
existência de todos os pressupostos do acto de liquidação adicional, designadamente a prova da verificação dos pressupostos que a determinaram à aplicação dos métodos indiciários que suportam a liquidação
Relator: JOSÉ CORREIA
existência de todos os pressupostos do acto de liquidação adicional, designadamente a prova da verificação dos pressupostos que a determinaram à aplicação dos métodos indiciários que suportam a liquidação