Tribunal Central Administrativo Sul
Não há omissão de pronúncia quando, na sentença, são discutidas todas as questões suscitadas pelo impugnante. II – A AF pode e deve lançar mão do recurso aos métodos indirectos sempre que a contabilidade do contribuinte, apesar de formalmente organizada, revele anomalias e incorrecções e por causa das quais não seja possível a comprovação e a quantificação directa e exacta dos elementos indispensáveis à determinação da matéria colectável. III - O S.P. não deve limitar-se a alegar factos que ponham em dúvida a existência e a quantificação do acto tributário. Ao S.P. cabe o ónus da prova de tais factos, sem embargo do juiz, no âmbito do seu poder-dever inquisitório, diligenciar comprová-los.
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