95-0023
Relator: SOUSA BRITO
114/94, visa apenas a condução em que a taxa de alcoolemia no sangue (TAS), sendo igual ou superior a 0,50 g/e seja inferior a 1,2 g/e, mantendo
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Relator: SOUSA BRITO
114/94, visa apenas a condução em que a taxa de alcoolemia no sangue (TAS), sendo igual ou superior a 0,50 g/e seja inferior a 1,2 g/e, mantendo
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
contra o arguido/recorrente e apuramento de censurabilidade, culpa e ilicitude, como seja a concreta TAS resultante de mero analisador qualitativo e correcção da matéria de facto, com a eliminação ... concreta TAS que havia sido indevidamente catalogada como TAS crime”. Mostra-se disforme à lei fundamental, por violação das garantias de defesa e dos princípios da culpa, legalidade, proporcionalidade, adequação
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 1049/2025 Processo n.º 488/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
arguido a teste qualitativo de despistagem de álcool no sangue, o mesmo apresentou uma TAS positiva, a qual, sendo confirmada por teste quantitativo, configuraria TAS crime, bem como e ainda ... arguido efetuou o teste qualitativo de despistagem de álcool no sangue tendo acusado uma TAS positiva». 1.3. Mais uma vez, e não se resignando o arguido, ali recorrente, invocou ainda
Relator: Rui Guerra da Fonseca
houve falta de prova quanto à determinação exata da taxa de álcool no sangue (TAS), ausência de elementos técnicos sobre o alcoolímetro utilizado e insuficiência na fundamentação do dolo direto
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
norma legal, normas constitucionais e princípios fundamentais do nosso Estado de Direito. II) A TAS Portugal, S.A, foi declarada insolvente em 09 de Dezembro de 2015. jj) A declaração ... apenas uma condição objetiva de punibilidade. aaa) Tendo em conta que: bbb) Foi a TAS Portugal, S.A. declarada insolvente em 09-12-2015; ccc) O arguido B., foi constituído arguido
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO N.º 648/2025 Processo n.º 698/2024 3.ª Secção Relator
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
estradais e de segurança, sendo que ao tempo do acidente a ré apresentou uma TAS de 1,10g/l, tendo o álcool influenciado o seu comportamento, diminuindo-lhe as capacidades
Relator: João Carlos Loureiro
existe talão emitido pelo aparelho utilizado na medição da Taxa de Álcool no Sangue (TAS). 8 – É de conhecimento amplo ser o talão emitido pelo aparelho medidor que permite conhecer ... prova, quer no que tange ao aparelho de medição, ou à respetiva prova da TAS. 15 – A Douta Decisão recorrida não merece qualquer censura. 16 – Julgando improcedente o recurso formulado
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
remeter para esses documentos, deu o Tribunal como assente que a recolha quantitativa da TAS resultou da análise do equipamento aí identificado e com a certificação aí referida, sendo quanto ... estas circunstâncias que solicite mais informação técnica sobre o equipamento utilizado na medição da TAS, sendo que a informação essencial já constava dos autos e foi a mesma dada como
Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro (Conselheira Maria Benedita Urbano)
ACÓRDÃO Nº 74/2024 Processo n.º 722/2023 (37/PP) Plenário Relator: Conselheiro Gonçalo
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
contra o arguido/recorrente e apuramento de censurabilidade, culpa e ilicitude, como seja a concreta TAS resultante de mero analisador qualitativo»; e, por último, no ponto D. alega a desconformidade para ... contra o arguido/recorrente e apuramento de censurabilidade, culpa e ilicitude, como seja a concreta TAS resultante de mero analisador qualitativo». Apesar de se identificar a tentativa, por parte do recorrente
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano (Conselheiro José António Teles Perei
ACÓRDÃO Nº 5/2023 Processo n.º 5/2023 Plenário Relator: Conselheira Maria Benedita