142/17.3GTSTB.E1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
para que se possa aferir da correção do procedimento tendente a poder determinar a TAS que o arguido apresentava no momento da ocorrência do acidente e à apreciação da validade ... sangue usado, for a análise sanguínea, o valor da taxa de álcool, no sangue (TAS), por esse meio apurado, é fidedigno, não havendo, nessa situação que deduzir o erro máximo