2764/17.3 BELSB
Relator: CATARINA JARMELA
sobre a República Democrática do Congo, os principais visados incluem opositores políticos, activista da sociedade civil e jornalistas e, por outro lado, a autora não logrou provar – atenta a falta
123 resultados nos descritores e sumários
Relator: CATARINA JARMELA
sobre a República Democrática do Congo, os principais visados incluem opositores políticos, activista da sociedade civil e jornalistas e, por outro lado, a autora não logrou provar – atenta a falta
Relator: RUI A.S.FERREIRA
custos financeiros resultantes de empréstimos bancários obtidos por uma sociedade de construção civil para financiar gratuitamente outra sociedade de construção civil de que é sócia maioritária, e, por isso, detém ... conceito de custos indispensáveis, com o sentido de despesas efetuadas no interesse da sociedade participante. II– O IVA indevidamente liquidado [artigos 2º, nº 1, al. c), e 26º
Relator: José Maria da Fonseca Carvalho
concerne às dívidas sociais, o artigo 997 do Código Civil preceitua que por elas respondem a sociedade e pessoal e solidariamente os sócios. Face ao exposto entendemos com Ruben ... face ao preceituado no já citado artigo 36 do Código das Sociedades Comerciais e 997 do Código Civil, devendo antes considerá-los a uns e outra como sujeitos passivos
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
notificações em processo administrativo processam-se nos mesmos termos previstos no Cód. Proc. Civil, devendo as sociedades ser notificadas no local da sua sede ou no domicílio escolhido para
Relator: Cristina Santos
eficácia, conforme artºs. 1179º ex vi 987º nº l, ambos do C. Civil, aplicáveis às sociedades comerciais ex vi artºs. 171º, 172º _ 2º a 174º do C. Comercial e artºs
Relator: RUI PEREIRA
relação jurídica subjacente ao litígio não é de natureza administrativa, mas regulada pelo direito civil, pois do que se trata é de conhecer de matéria relativa ao mandato conferido para ... Cód. das Sociedades Comerciais, a lei aplicável, a esse propósito [o Código Civil e o Cód. das Sociedades Comerciais], não confere nenhuma prerrogativa ou encargo especial, de direito público, pelo
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
lesado, nos termos previstos no artigo 570.º, n.º 1, do Código Civil, cumpre apurar se se encontra verificado o nexo de causalidade entre a conduta ilícita e culposa ... deste e o dano. II – Se após a alteração do pacto social da sociedade, os seus representantes demoram mais de um ano a comunicar à entidade bancária as modificações referentes
Relator: José Gomes Correia
Resultando da prova produzida que quando da realização da escritura de constituição da sociedade foi exibida perante o notário uma declaração emitida pelo Banco Comercial Português em 21 de Dezembro ... estaríamos perante um contrato ineficaz (cfr. art. 268° do Código Civil) em relação à sociedade , ineficácia essa que não foi sanada nos termos impostos pelo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.Civil). 6. De acordo com o artº.715, do C. P. Civil, aplica-se no processo vertente a regra da substituição do Tribunal “ad quem” ao Tribunal recorrido, nos termos ... gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita às relações internas entre
Relator: JORGE CORTÊS
importa não é a relação jurídico-civil entre o oponente e a sociedade, mas antes a relação entre ele e a vida da sociedade, a ponto de se poder comprovar
Relator: JORGE CORTÊS
gerência efectiva, o que avulta não é a relação jurídico-civil entre a oponente e a sociedade, mas antes a relação entre ela e a vida da sociedade, ou seja
Relator: LURDES TOSCANO
Processo Tributário não previa a possibilidade de serem cobradas as dívidas decorrentes da responsabilidade civil determinada nos temos do artigo 8° do Regime Geral das Infracções Tributárias ... responsabilidade subsidiária do Oponente pelas dívidas por coimas da sociedade devedora originária, que é uma responsabilidade de natureza civil extracontratual e não uma responsabilidade pelo pagamento de coimas. Assim sendo
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
concorrente, atento o disposto no artº 238º nº 1 C. Civil vale com o sentido de a sociedade comercial ali mencionada conferir poderes bastantes a favor do procurador, no caso
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do preceituado no citado artº.668, nº.1, al.c
Relator: Gomes Correia
actividade funcional do recorrente era de serralharia civil e torneiro mecânico, ainda que exercida, porventura, integrada em sociedade o destino do empréstimo não foi concretamente apurado, mas sabendo ... pode concluir que se tratava de um mútuo comercial. IX)- Sendo de natureza civil o mútuo celebrado entre as partes, então o pagamento de juros remuneratórios serão à taxa
Relator: LINA COSTA
termos indicados; VI. A dissolução de uma sociedade configura uma mera modificação da relação jurídica constituída pelo contrato de sociedade e a liquidação a fase ... 160º, nº 2, 162º, 163º e 164º do Código das Sociedades Comerciais; VII. A indicação dos “números de identificação civil, de identificação fiscal ou de pessoa colectiva” será efectuada
Relator: José Maria da Fonseca Carvalho
Quer a escritura de constituição de uma sociedade quer a procuração outorgada perante notário por um gerente a constituir seu procurador um terceiro para o exercício da gerência outorgante cabe ... falsidade artigo 371 n° 1 do CÓDIGO CIVIL. 4. Tendo o oponente a qualidade de gerente nominal da sociedade executada e passado procuração a nomear seu representante o padrasto nessa
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
sociedade executada se tornou insuficiente para solver a dívida exequenda, cabia a este; 3. Não logra ilidir tal presunção o gerente que foi mantendo em laboração a sociedade executada apesar ... termos do art.º 297.° do Código Civil; 5. 0 regime da responsabilidade subsidiária dos administradores ou gerentes pelas dívidas da sociedade, previsto no art.º 13.° do CPT, não
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
nulidade da al. c) do nº 1 do artigo 668º do Código de Processo Civil – revela um vicio lógico de raciocínio com distorção da conclusão a que conduziriam as premissas ... uniões de facto, de alguma forma equiparáveis à sociedade conjugal, de harmonia com a redacção actual do artigo 2020º do Código Civil” . III – Tendo em consideração o disposto no artigo
Relator: MARIA CARDOSO
responsabilidade contra-ordenacional, a declaração de insolvência da sociedade com encerramento da actividade tem o mesmo efeito que a morte (civil) para as pessoas singulares (artigo 61.º, alínea