Tribunal Central Administrativo Sul

13028/04

Data
2004-03-04
Relator
António de Almeida Coelho da Cunha

Sumário

As notificações em processo administrativo processam-se nos mesmos termos previstos no Cód. Proc. Civil, devendo as sociedades ser notificadas no local da sua sede ou no domicílio escolhido para as receber (art. 255º nº 1 do C. P. Civ.).

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