92-0744
Relator: ALVES CORREIA
trabalho, garantido pelo artigo 56, n. 2 alinea a), da Constituição as associações sindicais, elencado no capitulo III (Direitos, liberdades e garantias), beneficia ele do regime proprio previsto no artigo ... interesse publico constitucionalmente protegido poderia constituir fundamento valido para impedir a participação das associações sindicais representativas daqueles trabalhadores na elaboração da respectiva "legislação do trabalho". VIII - A Assembleia Legislativa Regional