36 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    89-0071

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    formaram os preceitos constitucionais relativos aos bens comunitarios. V - Com a revisão constitucional de 1982, passou a ser indiscutivel que os "bens comunitarios" a que se refere a alinea ... alcance de uma garantia institucional da existencia de um subsector de "bens comunitarios" dentro do sector publico, não sendo constitucionalmente licita a sua inutilização pratica. VII - A amputação dos baldios

  2. TCONSTsó sumário

    91-0280

    Relator: MONTEIRO DINIS

    revisão constitucional ao desenvolver uma logica de desestatização dos bens comunitarios face ao Estado e ao sector publico de propriedade, trouxe para estes bens um acrescimo da sua autonomia enquanto ... auto-administração e auto-gestão. IV - O acrescimo de autonomia do sector cooperativo e social face ao sector publico não consente que este sobreponha aquele em termos de lhe estabelecer

  3. TCONSTsó sumário

    93-406

    Relator: RIBEIRO MENDES

    trabalho português e à evolução do direito francês, um dos ordenamentos de países comunitários que são erigidos em parâmetro pelo legislador parlamentar no artigo 16º, alínea ... regular uma matéria sensível de forma inovatória - a das consequências financeiras das greves no sector público. IV - Carecem, assim, as normas desaplicadas da necessária credencial parlamentar, na medida

  4. TCONSTsó sumário

    86-0201

    Relator: MARIO DE BRITO

    definir as "prioridades de politica regional") e 5 (ao caracterizar os sectores prioritarios de investimento publico para os efeitos da aplicação daquele Regulamento) contem disciplina inicial que so poderia constar ... Regulamento, limitando-se, a primeira, a regulamentar um preceito do Regulamento comunitario, e as outras duas questões processuais, não representam o exercicio de função legislativa. XII - O artigo

  5. TCONSTsó sumário

    90-0065

    Relator: RIBEIRO MENDES

    Portugal, como forma de conseguir uma progressiva adaptação do mercado do sector de carne bovina ao mercado comunitario, no periodo de 1986 a 1990. III - Sempre se pode dizer ... Jurisprudencia comunitaria tem-se recusado a qualificar os direitos niveladores como impostos comunitarios, limitando-se a descrever o direito nivelador agricola como uma imposição reguladora das trocas exteriores vinculada

  6. TCONSTsó sumário

    90-0086

    Relator: MONTEIRO DINIS

    apenas uma regra de funcionamento do mercado nacional do sector agricola em causa na sua interligação com o mercado comunitario, em ordem ao estabelecimento de condições estruturais adequadas ... cidadãos, ao menos quando a retroactividade se revelar ostensivamente irrazoavel. VIII - A forma de publicidade (e as consequencias da sua falta) dos regulamentos e demais actos genericos dos orgãos

  7. TCONST

    359/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 711/2026 Processo n.º 359/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  8. TCONST

    686/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 652/2026 Processo n.º 686/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  9. TCONST

    688/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 603/2026 Processo n.º 688/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  10. TCONST

    774/2023

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 565/2026 Processo n.º 774/2023 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  11. TCONST

    77/2026

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 545/2026 Processo n.º 77/2026 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  12. TCONST

    259/2025

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 543/2026 Processo n.º 259/2025 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso

  13. TCONST

    464/2025

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 499/2026[1] Processo n.º 464/2025 3.ª Secção Relator

  14. TCONST

    620/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano (Conselheira Joana Fernandes Costa) A

    ACÓRDÃO Nº 463/2026 Processo n.º 620/2024 Plenário Relatora: Conselheira Maria Benedita

  15. TCONST

    873/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 313/2026 Processo n.º 873/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  16. TCONST

    1065/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 199/2026 Processo n.º 1065/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  17. TCONST

    1077/2023

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 92/2026 Processo n.º 1077/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  18. TCONST

    1167/2024

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 1147/2025 Processo n.º 1167/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  19. TCONST

    231/2022

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 507/2025 Processo n.º 231/2022 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  20. TCONST

    811/2021

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 505/2025 Processo n.º 811/2021 2.ª Secção Relatora: Conselheira