61 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    88-0344

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    começa logo por ser inconstitucional a norma autorizadora ela propria. IV - A noção de sectores basicos de acesso vedado as empresas privadas e um conceito a preencher pelo legislador, não ... principal" dos principios fundamentais que estruturam constitucionalmente a organização economica. VI - Na definição dos sectores basicos vedados a actividade das empresas privadas, o legislador não goza de liberdade total, não

  2. TCONSTsó sumário

    86-0310

    Relator: MESSIAS BENTO

    PRIVADA E MATERIALMENTE INCONSTITUCIONAL PORQUE VIOLA O PRINCIPIO DA VEDAçãO E EMPRESAS PRIVADAS DE sectores basicos da economia e e organicamente inconstitucional pois que se inclui na reserva de competencia ... parlamentar legislar sobre a definição de tais sectores basicos. XI - Razões de interesse publico e de equidade exigem a ressalva dos efeitos produzidos pelas normas que se declaram inconstitucionais

  3. TCONSTsó sumário

    90-0175

    Relator: BRAVO SERRA

    Quadro das Privatizações (LQP), que faculta as empresas que actuam em sectores basicos definidos por lei que possam deter no seu capital juridico e economico uma participação privada ... isso deixam tais empresas de continuar a integrar o sector publico, não sendo assim a actividade por elas desenvolvida prosseguida pela iniciativa privada. II - O artigo

  4. TCONSTsó sumário

    88-0221

    Relator: RAUL MATEUS

    empresas publicas dos sectores vedados a iniciativa privada, continuam a manter-se no sector publico, não sera nunca possivel por termo a redacção de alguns sectores da economia a iniciativa ... artigo 83, n. 3, da Constituição, que determina caber a lei definir os sectores basicos nos quais e vedada a actividade as empresas privadas. XXII - Ainda que muito periferica seja

  5. TCONST

    774/2023

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 565/2026 Processo n.º 774/2023 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  6. TCONST

    464/2025

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 499/2026[1] Processo n.º 464/2025 3.ª Secção Relator

  7. TCONST

    620/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano (Conselheira Joana Fernandes Costa) A

    ACÓRDÃO Nº 463/2026 Processo n.º 620/2024 Plenário Relatora: Conselheira Maria Benedita

  8. TCONST

    1363/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 218/2026 Processo n.º 1363/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  9. TCONST

    1167/2024

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 1147/2025 Processo n.º 1167/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  10. TCONST

    1057/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 1143/2025 Processo n.º 1057/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  11. TCONST

    790/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 1111/2025 Processo n.º 790/2025 3 Secção Relator: Conselheira Joana

  12. TCONST

    1055/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 1078/2025 Processo n.º 1055/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  13. TCONST

    965/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 1097/2025 Processo n.º 965/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  14. TCONST

    1056/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 1017/2025 Processo n.º 1056/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  15. TCONST

    986/2023

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 1045/2025 Processo n.º 986/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  16. TCONST

    851/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 1046/2025 Processo n.º 851/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  17. TCONST

    409/2024

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 605/2025 Processo n.º 409/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  18. TCONST

    755/2024

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 564/2025 Processo n.º 755/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro