663 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    88-0006

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    fundamentação das decisões judiciais, não se afigura que a falta de motivação das respostas aos quesitos represente um defice particularmente significativo e gravoso das garantias de defesa ... caracter sucinto ou reduzido de que a motivação das respostas aos quesitos sempre teria de revestir-se, e excessivo considerar a dispensa de motivação como uma macula processual insanavel

  2. TCONSTsó sumário

    84-0177

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    fundamentação das decisões judiciais, não se afigura que a falta de motivação das respostas aos quesitos represente um defice particularmente significativo e gravoso das garantias de defesa ... caracter sucinto ou reduzido de que a motivação das respostas aos quesitos sempre teria de revestir-se, e excessivo considerar a dispensa de motivação como uma macula processual insanavel

  3. TCONSTsó sumário

    86-0106

    Relator: MONTEIRO DINIS

    fundamentação das decisões judiciais, não se afigura que a falta de motivação das respostas aos quesitos represente um defice particularmente significativo e gravoso das garantias de defesa ... caracter sucinto ou reduzido de que a motivação das respostas aos quesitos sempre teria de revestir-se, e excessivo considerar a dispensa de motivação como um vicio processual insanavel

  4. TCONST

    904/2026

    Relator: Conselheira Gabriela Cunha Rodrigues

    ACÓRDÃO Nº 719/2026 Processo n.º 904/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  5. TCONST

    864/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 706/2026 Processo n.º 864/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  6. TCONST

    569/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 688/2026 Processo n.º 569/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  7. TCONST

    123/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    massa insolvente e da Senhora Administradora da Insolvência» e que «ao desconsiderar a resposta apresentada pela massa insolvente, a sentença recorrida violou o caso julgado formado». Deste modo, se revela ... questão de constitucionalidade «não se reconduz a mero pró forma ou a qualquer formalismo excessivo e estéril, antes tem que ver com a configuração dos poderes de cognição

  8. TCONST

    320/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 698/2026 Processo n.º 320/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  9. TCONST

    60/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 692/2026 Processo n.º 60/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  10. TCONST

    994/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 707/2026 Processo n.º 994/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  11. TCONST

    940/2026

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 681/2026 Processo n.º 940/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  12. TCONST

    974/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 666/2026 Processo n.º 974/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  13. TCONST

    732/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 657/2026 Processo n.º 732/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  14. TCONST

    798/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 665/2026 Processo n.º 798/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  15. TCONST

    1133/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 667/2026 Processo n.º 1133/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  16. TCONST

    686/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 652/2026 Processo n.º 686/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  17. TCONST

    680/2026

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 675/2026 Processo n.º 680/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  18. TCONST

    374/2026

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 643/2026 Processo n.º 374/2026 3.ª Secção Relator: Conselheiro