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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    departamentos do Ministério Público, identificando, designadamente, os processos que estão pendentes por tempo considerado excessivo ou que não são resolvidos em prazo considerado razoável, informando, sem prejuízo das iniciativas gestionárias ... elaborar um relatório semestral sobre o estado dos serviços e a qualidade da resposta; c) Promover a realização de reuniões de planeamento e de avaliação dos resultados das Procuradorias

  2. TRE

    3117/08-2

    Relator: MATA RIBEIRO

    falta de fundamentação das respostas à matéria de facto deve, em primeira linha, ser arguida mediante reclamação, após o acto de leitura, perante o juiz que fixou a matéria ... mostre adequada, na óptica do recorrente, podendo, apenas, existir motivação deficiente. 3 - Ocorre resposta excessiva ou exorbitante, quando não sendo elaborada base instrutória, se considere provado facto não articulado pelas

  3. TRE

    934/04-3

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    respostas conjuntas e explicativas não são paradigma da melhor técnica de decisão da matéria facto constante da base instrutória. Porém não há impedimento ... legal a tal prática e muitas vezes ela é indispensável. II – Não é excessiva a resposta a três quesitos, onde se perguntava « se a carta de denúncia foi recebida pelo

  4. TRC

    26/2002.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    débito, mas não inferior a 1 UC nem superior a 5 UCs. IV – As respostas aos quesitos da base instrutória não têm de ser meramente positivas ou negativas, podendo também ... também como provada a causa do facto alegado não há excesso nessa resposta, inscrevendo-se a dita no âmbito do quesito, como expressão da realidade factual nele abrangida. VI – Sobre

  5. TRC

    117/08.3TBSPS.C1

    Relator: MANUELA FIALHO

    sobre a matéria de facto se o recorrente pretende, na sequência da mesma, respostas de conteúdo excessivo. 2 – O acesso ao gozo do baldio, nele se integrando o dos respectivos

  6. TCONSTsó sumário

    88-0006

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    fundamentação das decisões judiciais, não se afigura que a falta de motivação das respostas aos quesitos represente um defice particularmente significativo e gravoso das garantias de defesa ... caracter sucinto ou reduzido de que a motivação das respostas aos quesitos sempre teria de revestir-se, e excessivo considerar a dispensa de motivação como uma macula processual insanavel

  7. TCONSTsó sumário

    84-0177

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    fundamentação das decisões judiciais, não se afigura que a falta de motivação das respostas aos quesitos represente um defice particularmente significativo e gravoso das garantias de defesa ... caracter sucinto ou reduzido de que a motivação das respostas aos quesitos sempre teria de revestir-se, e excessivo considerar a dispensa de motivação como uma macula processual insanavel