00591/10.8BEPNF
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
81 resultados nos descritores e sumários
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Relator: José Augusto Araújo Veloso
I. Uma mesma conduta pode ser objecto de despacho de «arquivamento» e
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
momento posterior, já no âmbito do processo disciplinar, não é idónea a afastar a responsabilidade disciplinar em que incorre por violação do dever de obediência ... 24/84, mesmo que as razões da recusa possam constituir motivo para o afastamento da responsabilidade disciplinar, nos termos do art. 32º
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
direito a ver suspensa a eficácia de um acto administrativo que aplica uma pena disciplinar, pois só perante a existência de tais elementos de prova e pertinente enquadramento será possível ... pelo Tribunal a quo, para efeitos da qualificação simultânea dos factos, como integrante de responsabilidade disciplinar e de responsabilidade criminal, e da aplicação do prazo de prescrição do ilícito criminal
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Disciplina GNR. 3. O regresso do processo disciplinar, contra militar da GNR, ao seu início, determina a prescrição do procedimento disciplinar, nos termos do artigo 46º do Regulamento de Disciplina ... nºs 1, 3, 6 e 7, do Regulamento de Disciplina GNR. 4. Prescrito o procedimento disciplinar, extingue-se a responsabilidade disciplinar do Autor.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
Agosto, e em torno da amnistia de infracções disciplinares, o legislador dispôs que a mesma deve ser aplicada se as infracções disciplinares, em suma, tiverem sido praticadas até ... disciplinar aplicável, enquanto legislação subsidiária ou complementar. 4 - Dada a superveniência de um diploma legal que por si é determinante da amnistia da pena disciplinar aplicada, extinguiu-se a responsabilidade
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
Agosto, e em torno da amnistia de infracções disciplinares, o legislador dispôs que a mesma deve ser aplicada se as infracções disciplinares, em suma, tiverem sido praticadas até ... determinante da amnistia da pena disciplinar aplicada, extinguiu-se a responsabilidade disciplinar da arguida [a Autora ora Recorrente], o que reveste aptidão para que, em face do patenteado nos autos
Relator: Frederico Macedo Branco
início e prazo geral de conclusão do procedimento disciplinar, um prazo meramente ordenador.” A responsabilidade disciplinar e o correspondente poder disciplinar da Administração só se extingue, como decorre
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
sendo tal prazo de 30 dias meramente disciplinador, gerando o seu incumprimento injustificado apenas responsabilidade disciplinar do faltoso, nunca funcionando em prejuízo do assistido que, oportuna e tempestivamente requereu
Relator: Frederico Macedo Branco
disciplinar constitui o culminar de um procedimento próprio e autónomo pelo qual, no exercício do poder disciplinar, se visa, na sequência de uma tramitação legalmente prevista, apurar a responsabilidade disciplinar
Relator: Helena Ribeiro
disciplinar constitui o culminar de um procedimento próprio e autónomo pelo qual, no exercício do poder disciplinar, se visa, na sequência de uma tramitação legalmente prevista, apurar a responsabilidade disciplinar
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
responsabilidade disciplinar corresponde a uma garantia dum modelo/padrão de comportamento que é exigível a determinada pessoa, no caso a um militar, no quadro duma relação jurídica de vínculo público
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
corridos nesse procedimento, a decisão disciplinar a proferir não pode sair fora da bitola já fixada com referência à moldura sancionatória disciplinar aplicável, que foi aquela com que o arguido ... proferida uma pena mais leve em resultado da apreciação da concreta efectivação da sua responsabilidade disciplinar. 3 - Sendo certo que assiste ao Presidente da Câmara Municipal, o poder de analisar
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
agosto, e em torno da amnistia de infracções disciplinares, o legislador dispôs que a mesma deve ser aplicada se as infracções disciplinares, em suma, tiverem sido praticadas até ... superveniência de um diploma legal que por si é determinante da extinção da responsabilidade disciplinar do arguido [o Autor ora Recorrente], tal reveste aptidão para que, em face do patenteado
Relator: Antero Pires Salvador
ainda que indevidas, não têm qualquer repercussão no processo disciplinar, maxime em sede de prescrição do procedimento disciplinar. 2 . Porque se trata de prazos meramente ordenadores, a sua violação importa ... eventual redistribuição do processo a outro instrutor, sem prejuízo da eventual responsabilidade disciplinar que ao caso couber - n.º 4 do art.º 63.º do Regulamento Disciplinar da Ordem
Relator: Helena Canelas
direito de audiência no âmbito de procedimento disciplinar é um direito fundamental e compreende não só o direito do trabalhador arguido a ser ouvido, como o direito a defender ... constavam da acusação, e se estes não serviram para excluir, dirimir ou atenuar a responsabilidade disciplinar da trabalhadora arguida, antes tendo justificado, nos termos da fundamentação externada no Relatório Final
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
exercício da acção disciplinar, mormente, a decisão de instaurar ou não procedimento, envolve e dota o detentor deste dum poder que, para além da observância de critérios de legalidade, comporta ... funcionário(s) visado(s), em existência de circunstância dirimente ou que exclua a responsabilidade disciplinar, em amnistia, em prescrição. III. Sobre o auto, participação ou queixa disciplinar apresentados ou deduzidos
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
impugnada, é, efetivamente, conduta ilegal, suscetível de sanção disciplinar; I.1-Por assim ser, ainda que houvesse situação exatamente igual, sem qualquer censura disciplinar, tal nunca poderia determinar o afastamento da responsabilização ... domínio, sempre determinaria, antes, a correção da outra situação, mas nunca o afastamento da responsabilidade disciplinar na situação do Autor;.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Nada obsta, no processo disciplinar, que conhecidos que sejam novos factos, ou novas circunstâncias relacionadas com factos contidos em acusação já formulada, a que o instrutor proceda à reformulação ... acusação, com vista à completa articulação dos factos e circunstâncias que envolvem a responsabilidade disciplinar do arguido. II-A necessidade dessa reformulação pode ainda derivar da verificação de irregularidades procedimentais
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
processo disciplinar o ónus da prova dos factos constitutivos da infração cabe ao titular do poder disciplinar, sendo que nele o arguido assume uma posição de sujeito processual e não ... razoável, permitindo formar uma convicção segura para a sustentação da imputação/efetivação de responsabilidade disciplinar à arguida, pelo que não foram feridos os princípios da presunção da inocência