81 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00598/01 - Porto

    Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    momento posterior, já no âmbito do processo disciplinar, não é idónea a afastar a responsabilidade disciplinar em que incorre por violação do dever de obediência ... 24/84, mesmo que as razões da recusa possam constituir motivo para o afastamento da responsabilidade disciplinar, nos termos do art. 32º

  2. TCANsó sumário

    00301/24.2BEPRT

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    direito a ver suspensa a eficácia de um acto administrativo que aplica uma pena disciplinar, pois só perante a existência de tais elementos de prova e pertinente enquadramento será possível ... pelo Tribunal a quo, para efeitos da qualificação simultânea dos factos, como integrante de responsabilidade disciplinar e de responsabilidade criminal, e da aplicação do prazo de prescrição do ilícito criminal

  3. TCANsó sumário

    00408/15.7BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Disciplina GNR. 3. O regresso do processo disciplinar, contra militar da GNR, ao seu início, determina a prescrição do procedimento disciplinar, nos termos do artigo 46º do Regulamento de Disciplina ... nºs 1, 3, 6 e 7, do Regulamento de Disciplina GNR. 4. Prescrito o procedimento disciplinar, extingue-se a responsabilidade disciplinar do Autor.* * Sumário elaborado pelo relator

  4. TCANsó sumário

    00049/22.2BEMDL

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    Agosto, e em torno da amnistia de infracções disciplinares, o legislador dispôs que a mesma deve ser aplicada se as infracções disciplinares, em suma, tiverem sido praticadas até ... disciplinar aplicável, enquanto legislação subsidiária ou complementar. 4 - Dada a superveniência de um diploma legal que por si é determinante da amnistia da pena disciplinar aplicada, extinguiu-se a responsabilidade

  5. TCANsó sumário

    00258/23.7BEVIS

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    Agosto, e em torno da amnistia de infracções disciplinares, o legislador dispôs que a mesma deve ser aplicada se as infracções disciplinares, em suma, tiverem sido praticadas até ... determinante da amnistia da pena disciplinar aplicada, extinguiu-se a responsabilidade disciplinar da arguida [a Autora ora Recorrente], o que reveste aptidão para que, em face do patenteado nos autos

  6. TCANsó sumário

    00836/15.8BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    sendo tal prazo de 30 dias meramente disciplinador, gerando o seu incumprimento injustificado apenas responsabilidade disciplinar do faltoso, nunca funcionando em prejuízo do assistido que, oportuna e tempestivamente requereu

  7. TCANsó sumário

    00456/24.6BEMDL

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    corridos nesse procedimento, a decisão disciplinar a proferir não pode sair fora da bitola já fixada com referência à moldura sancionatória disciplinar aplicável, que foi aquela com que o arguido ... proferida uma pena mais leve em resultado da apreciação da concreta efectivação da sua responsabilidade disciplinar. 3 - Sendo certo que assiste ao Presidente da Câmara Municipal, o poder de analisar

  8. TCANsó sumário

    00050/22.6BEMDL

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    agosto, e em torno da amnistia de infracções disciplinares, o legislador dispôs que a mesma deve ser aplicada se as infracções disciplinares, em suma, tiverem sido praticadas até ... superveniência de um diploma legal que por si é determinante da extinção da responsabilidade disciplinar do arguido [o Autor ora Recorrente], tal reveste aptidão para que, em face do patenteado

  9. TCANsó sumário

    00238/09.5BELSB

    Relator: Antero Pires Salvador

    ainda que indevidas, não têm qualquer repercussão no processo disciplinar, maxime em sede de prescrição do procedimento disciplinar. 2 . Porque se trata de prazos meramente ordenadores, a sua violação importa ... eventual redistribuição do processo a outro instrutor, sem prejuízo da eventual responsabilidade disciplinar que ao caso couber - n.º 4 do art.º 63.º do Regulamento Disciplinar da Ordem

  10. TCANsó sumário

    02526/10.9BEPRT

    Relator: Helena Canelas

    direito de audiência no âmbito de procedimento disciplinar é um direito fundamental e compreende não só o direito do trabalhador arguido a ser ouvido, como o direito a defender ... constavam da acusação, e se estes não serviram para excluir, dirimir ou atenuar a responsabilidade disciplinar da trabalhadora arguida, antes tendo justificado, nos termos da fundamentação externada no Relatório Final

  11. TCANsó sumário

    00121/04.0BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    exercício da acção disciplinar, mormente, a decisão de instaurar ou não procedimento, envolve e dota o detentor deste dum poder que, para além da observância de critérios de legalidade, comporta ... funcionário(s) visado(s), em existência de circunstância dirimente ou que exclua a responsabilidade disciplinar, em amnistia, em prescrição. III. Sobre o auto, participação ou queixa disciplinar apresentados ou deduzidos

  12. TCANsó sumário

    00468/20.9BEBRG

    Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    impugnada, é, efetivamente, conduta ilegal, suscetível de sanção disciplinar; I.1-Por assim ser, ainda que houvesse situação exatamente igual, sem qualquer censura disciplinar, tal nunca poderia determinar o afastamento da responsabilização ... domínio, sempre determinaria, antes, a correção da outra situação, mas nunca o afastamento da responsabilidade disciplinar na situação do Autor;.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º

  13. TCANsó sumário

    00747/09.6BEPNF

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    Nada obsta, no processo disciplinar, que conhecidos que sejam novos factos, ou novas circunstâncias relacionadas com factos contidos em acusação já formulada, a que o instrutor proceda à reformulação ... acusação, com vista à completa articulação dos factos e circunstâncias que envolvem a responsabilidade disciplinar do arguido. II-A necessidade dessa reformulação pode ainda derivar da verificação de irregularidades procedimentais

  14. TCANsó sumário

    03188/11.1BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    processo disciplinar o ónus da prova dos factos constitutivos da infração cabe ao titular do poder disciplinar, sendo que nele o arguido assume uma posição de sujeito processual e não ... razoável, permitindo formar uma convicção segura para a sustentação da imputação/efetivação de responsabilidade disciplinar à arguida, pelo que não foram feridos os princípios da presunção da inocência