Tribunal Central Administrativo Norte

00598/01 - Porto

Data
2006-03-09
Relator
Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
Meio processual
Recurso Contencioso de Anulação - Rec. jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I. O funcionário da autarquia local que se recusa a cumprir uma ordem do seu superior hierárquico para conduzir um camião deve justificar essa recusa no momento em que a transmite ao mesmo superior hierárquico. II. A apresentação da justificação de tal recusa em momento posterior, já no âmbito do processo disciplinar, não é idónea a afastar a responsabilidade disciplinar em que incorre por violação do dever de obediência cfr. art. 3º, n.ºs. 1, 4, al. c) e 7 do DL n.º 24/84, mesmo que as razões da recusa possam constituir motivo para o afastamento da responsabilidade disciplinar, nos termos do art. 32º do ED.

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