Tribunal Central Administrativo Norte
00468/20.9BEBRG
- Data
- 2025-05-09
- Relator
- MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I-Apesar de o Autor negar (conclusivamente) a factualidade imputada, a mesma não veio abalada por prova suficiente, o que conduz a que se tenha por praticada a mesma e que, como resulta da decisão impugnada, é, efetivamente, conduta ilegal, suscetível de sanção disciplinar; I.1-Por assim ser, ainda que houvesse situação exatamente igual, sem qualquer censura disciplinar, tal nunca poderia determinar o afastamento da responsabilização do Autor; I.2-É que não há igualdade na ilegalidade; I.3-A eventual ilegalidade, neste domínio, sempre determinaria, antes, a correção da outra situação, mas nunca o afastamento da responsabilidade disciplinar na situação do Autor;.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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