985 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    89-0171

    Relator: BRAVO SERRA

    edição de diploma legal que proceda a alterações e inovações em materia de custas judiciais, sem que isso, desacompanhado de autorização legislativa, represente invasão da esfera exclusiva legiferante da Assembleia ... estabelecer novos encargos ou deveres aos cidadãos em materia de custas, ja que, alem do mais, a concretização da responsabilidade por elas e o consequente surgimento da divida

  2. TCONSTsó sumário

    88-0224

    Relator: ALVES CORREIA

    custas assumem a natureza de actos materialmente jurisdicionais no que concerne ï decisão que condena ou absolve em custas. IV - A decisão condenatoria ou absolutoria em custas consubstancia ... decisão jurisdicional" porque implica a determinação do respectivo responsavel e, eventualmente, a repartição dessa responsabilidade por uma pluralidade de partes

  3. TCONSTsó sumário

    91-0035

    Relator: MARIO DE BRITO

    Constituição. II - Não viola o principio da igualdade a norma que isenta de custas as autarquias locais, porquanto tal tratamento encontra fundamento material bastante no facto de elas, visarem ... respectivas e não interesses pessoais. III - Por outro lado, essa isenção não agrava a responsabilidade da outra parte no processo, que paga o mesmo que pagaria se litigasse contra

  4. TCONSTsó sumário

    91-0132

    Relator: MARIO DE BRITO

    alinea a), do Codigo das Custas Judicias , na versão do Decreto-Lei n. 118/85, de 19 de Abril, ao isentar de custas as autarquias locais, porquanto tal tratamento encontra fundamento ... prossecução de interesses pessoais. III - Por outro lado, essa isenção não se agrava a responsabilidade da outra parte no processo, que paga o mesmo que pagaria se litigasse contre

  5. TCONSTsó sumário

    88-0404

    Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES

    refere como possibilidade de "uma forma invia de censura" pela negação da propaganda a custa do pretexto de negação do licenciamento de obras. E que o licenciamento não ... 97/88 referem-se a responsabilidade civil e não, como pressupõe o pedido, a responsabilidade criminal (ou contra-ordenacional). Ainda que isso não invalide que tais regras vão associadas a pratica

  6. TCONST

    359/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 711/2026 Processo n.º 359/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  7. TCONST

    1473/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    decisão recorrida, atenta a improcedência do pedido formulado, atribui à Reclamante a responsabilidade pelo pagamento das custas e, sem mais ... fixa estas no montante de 7 UC's. Ora, 17.º Se a responsabilidade por custas decorre da Lei - atenta a improcedência do pedido formulado ainda assim, a mesma sempre

  8. TCONST

    349/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 700/2026 Processo n.º 349/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  9. TCONST

    615/2026

    Relator: Conselheira Gabriela Cunha Rodrigues

    ACÓRDÃO Nº 703/2026 Processo n.º 615/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  10. TCONST

    1298/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    53/2026. * 9. Por decair na presente reclamação, é a Reclamante responsável pelo pagamento de custas, nos termos do artigo 84.º, n.º 4 da LTC. Ponderados (i) os critérios ... ordem pública, que se impunha ao conhecimento deste coletivo: a extinção da responsabilidade penal por prescrição da pena. 3. O dever de fundamentação das decisões judiciais

  11. TCONST

    569/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 688/2026 Processo n.º 569/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  12. TCONST

    864/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    revelar-se excessivas e provocarem uma situação de enriquecimento sem causa do trabalhador/lesado à custa da seguradora, o que vai manifestamente ao arrepio dos mais elementares princípios em matéria ... não podemos ignorar as premissas ou regras fundamentais em que assenta o instituto da responsabilidade civil, premissas ou regras essas constantes dos arts. 562º, 566º e 568º do Cód. Civil

  13. TCONST

    994/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    revelar-se excessivas e provocarem uma situação de enriquecimento sem causa do trabalhador/lesado à custa da seguradora, o que vai manifestamente ao arrepio dos mais elementares princípios em matéria ... não podemos ignorar as premissas ou regras fundamentais em que assenta o instituto da responsabilidade civil, premissas ou regras essas constantes dos art.ºs 562º, 566º e 568º do Cód

  14. TCONST

    826/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 689/2026 Processo n.º 826/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  15. TCONST

    720/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 653/2026 Processo n.º 720/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  16. TCONST

    419/2025

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 668/2026 Processo n.º 419/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  17. TCONST

    732/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 657/2026 Processo n.º 732/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  18. TCONST

    802/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 659/2026 Processo n.º 802/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira