0766/24.2BEALM
Relator: FONSECA DA PAZ
Compete aos tribunais judiciais conhecer da acção para efectivação de responsabilidade contratual derivada do incumprimento de um contrato civil celebrado entre
25 resultados nos descritores e sumários
Relator: FONSECA DA PAZ
Compete aos tribunais judiciais conhecer da acção para efectivação de responsabilidade contratual derivada do incumprimento de um contrato civil celebrado entre
Relator: TERESA DE SOUSA
promovido pelo réu e que este não cumpriu determinadas obrigações, aquele está a invocar responsabilidade contratual, pretendendo a restituição das obras que alega terem-se extraviado e a apreciação
Relator: NUNO GONÇALVES
possa ter direito, responsabilizam o IEFP, IP, que transferiu, a responsabilidade infortunística, como estava contratual (responsabilidade contratual) e legalmente obrigado (responsabilidade extracontratual), para as seguradoras rés. II - Assim, considerando
Relator: TERESA DE SOUSA
Compete aos Tribunais Judiciais dirimir o litígio sobre contrato, cujo alegado incumprimento
Relator: TERESA DE SOUSA
Compete aos Tribunais Judiciais dirimir o litígio sobre contrato, cujo alegado incumprimento
Relator: FONSECA DA PAZ
I - O art. 4.º, n.º 1, al. f), do ETAF
Relator: CÂNDIDO DE PINHO
Para se apurar o tribunal onde uma acção para efectivação de responsabilidade civil contratual deve ser intentada, importa perscrutar os índices de competência, olhando para a causa de acordo
Relator: JOÃO CAMILO
dever contratual de fornecimento de água e simultaneamente uma lesão de um direito absoluto de um cidadão, que o faz também incorrer em responsabilidade civil extracontratual, o lesado pode optar
Relator: CARLOS CARVALHO
Incumbe aos tribunais judiciais o julgamento de uma ação que opõe sujeitos
Relator: SÃO PEDRO
A resolução dos litígios sobre a execução dos contratos apenas é da
Relator: SÃO PEDRO
A resolução dos litígios sobre a execução dos contratos apenas é da
Relator: ANTÓNIO SAMAGAIO
privado, transferiu a sua responsabilidade por danos emergentes do exercício da sua profissão, é competente para conhecer de tal acção, de responsabilidade civil extra-contratual por danos resultantes de intervenção
Relator: POLÍBIO ROSA DA SILVA FLOR
É atribuída aos tribunais administrativos a competência para a acção que um
Relator: CORREIA DE LIMA
Compete aos tribunais comuns conhecer de acção proposta contra o Estado por
Relator: SALRETA PEREIRA
concedidas ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis no que respeita à responsabilidade civil extra-contratual, no domínio ... actos de gestão pública, é de concluir que a apreciação da eventual responsabilidade extra-contratual dessa mesma Ré cabe à jurisdição administrativa. III - Não constitui impedimento à atribuição de competência
Relator: TERESA DE SOUSA
Compete aos tribunais administrativos conhecer de litígio respeitante a uma questão de responsabilidade civil contratual decorrente da execução de um contrato de arrendamento outorgado entre um senhorio privado
Relator: TERESA DE SOUSA
tribunais administrativos conhecer de um litígio no qual se discute uma questão de responsabilidade civil contratual decorrente da execução de um contrato de arrendamento outorgado entre um senhorio
Relator: PIRES DA ROSA
Para conhecer da responsabilidade civil, contratual ou extracontratual, da Brisa-Auto-Estradas de Portugal, SA, em consequência de qualquer actividade decorrente da concessão para a construção, conservação e exploração
Relator: MARIA DO CÉU NEVES
indemnização em espécie e em dinheiro, estamos perante uma verdadeira acção de responsabilidade civil extra contratual. II - Considerando que os RR actuaram exclusivamente no âmbito de poderes e prorrogativas
Relator: INACIO FERNANDES
Auditoria Administrativa, passou a ser competente para julgar acções destinadas a efectivar a responsabilidade civil então contratual por actos de gestão publica praticados no Territorio de Macau. II - Por força