Tribunal de Conflitos

020/21

Data
2023-03-22
Relator
TERESA DE SOUSA
Secção
JSTA000P30734
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Compete aos tribunais administrativos conhecer de um litígio no qual se discute uma questão de responsabilidade civil contratual decorrente da execução de um contrato de arrendamento outorgado entre um senhorio e o inquilino Estado, sujeito a um procedimento administrativo de formação previsto na lei – o Decreto nº 38202 – e, por isso, subsumível na alínea e) do nº 1 do art. 4º do ETAF (na versão vigente à data).

Esta fonte não publica texto integral para este documento.