Tribunal de Conflitos

019/19

Data
2020-06-25
Relator
CARLOS CARVALHO
Secção
JSTA000P26094
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Incumbe aos tribunais judiciais o julgamento de uma ação que opõe sujeitos privados e em que a pretensão nela formulada, com apelo a regime substantivo privatístico, se mostra fundada numa alegada responsabilidade civil de uma instituição universitária privada pelo incumprimento daquilo que, por via da publicitação feita e da matrícula realizada, constituíam as obrigações/prestações assumidas pela mesma em termos do conteúdo e das condições curriculares do curso por si ministrado.

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