Tribunal de Conflitos

015/06

Data
2007-04-26
Relator
PIRES DA ROSA
Secção
JSTA00064216
Meio processual
REC PRE CONFLITO.
Decisão
NEGA PROVIMENTO.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Para conhecer da responsabilidade civil, contratual ou extracontratual, da Brisa-Auto-Estradas de Portugal, SA, em consequência de qualquer actividade decorrente da concessão para a construção, conservação e exploração de auto-estradas, são competentes os tribunais judiciais e não os tribunais administrativos.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.