Tribunal de Conflitos
I - Em situações em que a conduta de um município preenche uma violação de um dever contratual de fornecimento de água e simultaneamente uma lesão de um direito absoluto de um cidadão, que o faz também incorrer em responsabilidade civil extracontratual, o lesado pode optar por uma daquelas fontes da obrigação de indemnizar, pois à face do principio da autonomia privada, compete ás partes fixar a disciplina que deve reger as suas, com ressalva dos preceitos imperativos. II - Tendo o autor optado por invocar a responsabilidade civil extracontratual como fonte da obrigação de indemnização, fica aqui preenchida a previsão da al. g) do nº 1 do art. 4º do ETAF de 2002, pelo que a competência para o conhecimento da acção cabe aos tribunais administrativos.
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