00155/06.0BEPNF
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. São pressupostos da responsabilidade civil fundada na prática de acto lícito
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Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. São pressupostos da responsabilidade civil fundada na prática de acto lícito
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
responsabilidade civil extra contratual por facto lícito, o Estado e demais pessoas colectivas públicas indemnizarão os particulares a quem, no interesse geral, mediante actos administrativos legais ou actos materiais lícitos ... legislador ao abordar e legislar acerca da responsabilidade civil dos entes públicos, incluindo os órgãos autárquicos. E, por isso, a gestão pública extracontratual destas entidades, pretendida salvaguardar neste artº
Relator: Hélder Vieira
São pressupostos da responsabilidade civil extracontratual do Estados e demais pessoas colectivas públicas decorrente de acto lícito a que alude o artigo 9º do Decreto ... todos os cidadãos, ultrapassando os limites impostos pelo dever de suportar a actividade lícita da Administração. III — Se a fatia de encargo público suportada pelos Requeridos se mostra agravada
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Os pressupostos em que assenta a responsabilidade civil do Estado por
Relator: Joaquim Cruzeiro
I- O 8º do Código das Expropriações vem permitir a indemnização pela
Relator: PAULO CARVALHO
responsabilidade civil extracontratual por factos lícitos antes da Lei 67/2007 já abrangia a função jurisdicional por imperativo constitucional. 2- Os atos praticados pelo M. P. no âmbito de um inquérito ... efeito. 3- O quantum da indemnização pelo sacrifício, atribuída em sede de responsabilidade civil extracontratual por factos lícitos no exercício da função jurisdicional, não abrange os lucros cessantes
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
facto de o IPTM ter concessionado um novo porto comercial na mesma zona do rio Douro. II. O dever de indemnizar decorrente da responsabilidade civil extracontratual por factos lícitos
Relator: Frederico Macedo Branco
atos administrativos legais ou atos materiais lícitos, tenham imposto encargos ou causado prejuízos especiais e anormais”. Assim, face à responsabilidade por atos lícitos, prescrevia o artº ... prejuízos detetados nas edificações, estando assim preenchidos todos os requisitos de responsabilidade civil extracontratual por facto lícito, o que determina a constituição da Ré na obrigação de compensar a lesada
Relator: Luís Migueis Garcia
prescrição do direito de indemnização que tem por fonte responsabilidade extracontratual é de 3 anos e conta-se “da data em que o lesado teve conhecimento do direito ... petição inicial, sido estruturada, na sua causa petendi, em termos de responsabilidade civil extracontratual por facto lícito, projectando-se para todo o desenvolvimento processual conforme manda o princípio da estabilidade
Relator: ESPERANÇA MEALHA
pedido indemnizatório à luz do regime da responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito, nada refere quanto à responsabilidade facto lícito que o autor havia invocado subsidiariamente. III – É estruturalmente inviável ... absolvição do Réu do pedido, a petição inicial onde se invoca a responsabilidade civil extracontratual por facto lícitocom base em mera alegação conclusiva da ocorrência de danos “anormais e especiais
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Constituição (a lei fundamental) e no Código das Expropriação (indemnização expropriativa; por facto lícito) não abrange os danos causados pela privação do uso de um imóvel antes objeto ... entidade administrativa expropriante, são indemnizáveis ao abrigo do regime geral da responsabilidade civil extracontratual das entidades públicas por facto ilícito
Relator: CRISTINA CERDEIRA
âmbito da responsabilidade civil médica a nossa lei não consagra/prevê casos de responsabilidade civil objectiva ou de responsabilidade por factos lícitos danosos, mas tão só admite que a resolução ... contratual e da extracontratual ou aquiliana, podendo a responsabilidade civil médica ter, simultaneamente, natureza extracontratual e contratual, pois o mesmo facto pode constituir, a um tempo, uma violação do contrato
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
cumulam dois pedidos: o principal baseado na responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito e o subsidiário fundado na responsabilidade por facto lícito; I.1-e se é verdade que o art° 40º
Relator: CARVALHO GUERRA
responsabilidade civil extracontratual do estado encontra-se hoje regulada pela Lei n.º 67/2007 de 31 de Dezembro, que não prevê expressamente a responsabilidade por factos lícitos, mas a mesma
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
nacional, regional ou local, cabendo às entidades que depois as recebam [aquelas construções], a responsabilidade pela sua beneficiação, manutenção e sinalização. 2 - Após a intervenção realizada na intersecção do Caminho ... demonstrado tenham origem nesse facto, ainda que executado na decorrência de uma actuação lícita. 5 - Estão verificados os pressupostos determinantes da efectivação de responsabilidade civil extracontratual por actos lícitos [acto
Relator: Joaquim Cruzeiro
presente acção de Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado por acto lícito, a existência de danos. II- Com efeito, os pressupostos da referida responsabilidade (o facto ilícito, a culpa, o dano
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
responsabilidade do Estado e demais pessoas colectivas públicas compreende a responsabilidade por actos ilícitos culposos, a responsabilidade por factos casuais e a responsabilidade por factos lícitos, regulada sob os artºs ... chamada responsabilidade exclusiva do Estado e demais pessoas colectivas públicas - Cfr. artº 2º do DL 48 051. IV - Por seu lado, a responsabilidade por factos lícitos encontra o seu regime
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Para que ocorra a responsabilidade civil extracontratual das pessoas colectivas públicas por actos dos seus órgãos ou agentes, no exercício das suas funções e por causa delas, é necessária ... pressupostos: facto ilícito, culpa, dano e nexo causal entre o facto e o dano. II- Para que o pedido formulado numa acção de responsabilidade civil por facto lícito possa
Relator: Antero Pires Salvador
Código Civil - pelo reconhecimento do direito, ainda que a relevância desse reconhecimento tenha que resultar de factos que inequivocamente o exprimam - n.º 2 do referido normativo. 2. Sendo ... diversas as causa de pedir e pedido inerentes à responsabilidade civil extracontratual ou aquiliana pelo sacrifício (responsabilidade por acto lícito) versus indemnização por enriquecimento sem causa