Tribunal Central Administrativo Norte

03106/09.7BEPRT

Data
2015-11-06
Relator
Joaquim Cruzeiro
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I- Não tendo sido dados como provados quaisquer prejuízos, não se verifica a existência de um pressuposto essencial para que possa ser julgada procedente a presente acção de Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado por acto lícito, a existência de danos. II- Com efeito, os pressupostos da referida responsabilidade (o facto ilícito, a culpa, o dano e o nexo de causalidade entre o facto e o dano) são de verificação cumulativa.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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