06239/10
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Sendo o pedido enquadrado na responsabilidade civil contratual incluída no art. 37º-2-h do CPTA e no art. 4º-1-f do ETAF, o tribunal territorialmente competente
45 resultados nos descritores e sumários
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Sendo o pedido enquadrado na responsabilidade civil contratual incluída no art. 37º-2-h do CPTA e no art. 4º-1-f do ETAF, o tribunal territorialmente competente
Relator: António Vasconcelos
alegada violação de um contrato de mandato sem representação configura uma acção de responsabilidade civil contratual, não integrando, de todo, as alíneas e) e f) do artigo 4º do ETAF
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
900º/1 do CPC/2007 então em vigor e aqui aplicáveis. IV.Assim sendo, incorreu em responsabilidade civil contratual
Relator: NUNO COUTINHO
I.A personalidade judiciária consiste na susceptibilidade de ser parte. II. Quem tiver
Relator: ALDA NUNES
– Tendo-se dado como provado que as autoras sofreram danos por delonga
Relator: PAULO CARVALHO
causa de pedir não é a responsabilidade civil extra-contratual. Estamos perante uma responsabilidade civil contratual, entrando o dono da obra e o sub-empreiteiro em relação jurídica directa, pelo
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
I – A alteração da estrutura remuneratória das Recorrentes nunca se poderá traduzir
Relator: TERESA DE SOUSA
I - Atendendo aos três factores (perda de subsídios, limitação na procura de
Relator: LINA COSTA
Recorrente e a não adjudicação do procedimento, poderia fundamentar, verificados os pressupostos da responsabilidade civil pré-contratual, a peticionada indemnização se o Recorrido não tivesse cumprido com o julgado ... matéria por este Tribunal; IX - Na indemnização devida à parte vencedora a título de responsabilidade civil não é de incluir a importância decorrente das despesas com os honorários
Relator: SOFIA DAVID
I - Só a falta absoluta de fundamentação gera a nulidade da decisão
Relator: J. Correia
799º do CCIVIL em sede de responsabilidade civil contratual), e que aqui é indubitavelmente o gerente, pois é ele, e não a Fazenda Pública, que está, ou pelo menos devia ... aquelas não apreciadas. V- Declarada a sociedade executada em estado de falência a responsabilidade do oponente tem como limite temporal o dia anterior a essa declaração pois é a data
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
não pode a ULS ser responsabilizada, a título de responsabilidade civil contratual, pagamento de trabalhos a mais e reposição de equilíbrio financeiro, pelos montantes reclamados nos autos pela A./Recorrente
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
visto que a presente ação não é impugnatória, mas antes uma ação de responsabilidade civil contratual, exercitada ao abrigo de uma ação administrativa comum e não especial
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
pública impõe a obrigação de indemnizar no âmbito da responsabilidade pré-contratual prevista no artigo 227º nº 1 do Código Civil, considerando-se neste domínio indemnizáveis os danos resultantes
Relator: SOFIA DAVID
I - Nos termos do Decreto-Lei n.º 48051, de 21-12
Relator: LURDES TOSCANO
I - Até à entrada em vigor da Lei nº 3-B/2010 de
Relator: HELENA CANELAS
I – O artigo 498º do Código Civil fixa no seu nº 1
Relator: PAULO CARVALHO
Tendo sido alegados na p. i. factos que provados podem consubstanciar crime
Relator: SOFIA DAVID
configurada pelo autor; II – O prazo de prescrição do direito de indemnização por responsabilidade civil extra-contratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas é de três anos, a contar ... soube ter direito à indemnização pelos danos que sofreu; III - Numa acção de responsabilidade civil extra-contratual do Estado por atraso na administração da justiça, relativamente a um processo declarativo
Relator: HELENA TELO AFONSO
recusa de visto pelo Tribunal de Contas configura um caso de responsabilidade civil pré-contratual, sendo de aplicar ao caso dos autos o regime decorrente do Código Civil ... concreto o previsto, designadamente, no artigo 227.º do CC. II – Na responsabilidade pré-contratual o lesado tem direito a ser indemnizado apenas pelos danos negativos (dano da confiança), isto