57 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 5só sumário

    05182/11

    Relator: ANA PINHOL

    geral de tributação do rendimento real consagrado no artigo 104.º, n.º 2, impõe que só devam ser sujeitos a imposto os rendimentos líquidos, impondo, assim, a dedução

  2. TCAScitado por 6só sumário

    581/13.9BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    cfr.artº.12, nº.1, do C.Civil), o legislador considera rendimentos do trabalho dependente as ajudas de custo, bem como as importâncias auferidas pela uti­lização de automóvel próprio ... despesas efectivamente incorridas a favor da entidade patronal, as somas recebidas não são sequer rendimento líquido daquele. A lei presume que isso acontece quando as aju­das de custo

  3. TCAScitado por 4só sumário

    712/13.9BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    cfr.artº.12, nº.1, do C.Civil), o legislador considera rendimentos do trabalho dependente as ajudas de custo, bem como as importâncias auferidas pela uti­lização de automóvel próprio ... despesas efectivamente incorridas a favor da entidade patronal, as somas recebidas não são sequer rendimento líquido daquele. A lei presume que isso acontece quando as aju­das de custo

  4. TCAScitado por 3só sumário

    715/11.8BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    valias os ganhos que devam considerar-se como rendimentos resultantes de actividade profissional ou empresarial, os quais se consideram como rendimento de categoria B, enquadráveis no artº.3, do mesmo ... evidente, do princípio geral de tributação do rendimento que impõe que só devam ser sujeitos a imposto os rendimentos líquidos, assim obrigando à dedução das despesas necessárias para

  5. TCASsó sumário

    08315/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    esta norma até aos 25 anos de idade, se o filho não auferir rendimentos superio­res ao salário mínimo e, além do mais, frequentar estabelecimento de ensino médio ou superior ... idade do alimentado. No entanto, salvo melhor opinião, a possibilidade de abatimento ao rendimento líquido prevista no revogado artº.56, do C.I.R.S., devia concatenar-se com o conceito de agregado

  6. TCAScitado por 1só sumário

    07347/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pressuposto ou condição visto que impede que a tributação atinja uma riqueza ou um rendimento que não existe; vale como critério ou parâmetro porque determina que a exacção do património ... impostos diferentes (igualdade vertical). Outro dos corolários deste princípio é precisamente a tributação do rendimento líquido do contribuinte, de onde deflui uma exigência de dedução das despesas necessárias à angariação

  7. TCAScitado por 1só sumário

    03685/09

    Relator: ANA PINHOL

    princípio da especialização dos exercícios é um subprincípio do da tributação do rendimento líquido devendo conjugar-se com outros valores ou princípios jurídico-tributários quando se verifique

  8. TCAScitado por 1só sumário

    03716/10

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    rendimento colectável de IRS tinha de apurar-se, além da observância de determinadas regras, com base na declaração anual de rendimentos apresentada em prazo legal e noutros elementos à disposição ... normativo que esta procedesse à alteração (não sendo caso de “fixação do conjunto dos rendimentos líquidos sujeitos a tributação”) dos elementos declarados, quando houvesse lugar a correcções “decorrentes de erros

  9. TCASsó sumário

    173/07.1BEBJA

    Relator: SOFIA DAVID

    valor da renda contratual, sob o qual foi aplicado uma taxa de actualização dos rendimentos líquidos médios das diversas culturas constantes das tabelas anexas ... valor real das rendas, o que é passível de ser feito a partir do rendimento líquido dos respectivos prédios, com a sua actualização de acordo com as tabelas anexas

  10. TCASsó sumário

    1941/19.7BELRS

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    justificado, definido, em concreto, por comparação com o rendimento declarado, compete ao contribuinte a prova de que correspondem à realidade os rendimentos declarados e de que é outra a fonte ... nº5, alínea d), do mesmo diploma legal, consideram-se como rendimentos declarados os rendimentos líquidos das diferentes categorias de rendimentos. IV-Tendo em consideração que a avaliação indireta se subsumiu

  11. TCASsó sumário

    1030/16.6BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    rendimentos na cédula de I.R.S.), devendo visualizar-se este último preceito como uma verdadeira norma residual de incidência, dando melhor concretização à teoria do rendimento-acréscimo subjacente ao I.R.S ... verifiquem, em alternativa, alguma das seguintes condições: -Falta de entrega da declaração de rendimentos; -O rendimento líquido declarado em sede de I.R.S., no ano em causa, mostre uma desproporção superior

  12. TCASsó sumário

    09600/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    rendimentos na cédula de I.R.S.), devendo visualizar-se este último preceito como uma verdadeira norma residual de incidência, dando melhor concretização à teoria do rendimento-acréscimo subjacente ao I.R.S ... verifiquem, em alternativa, alguma das seguintes condições: -Falta de entrega da declaração de rendimentos; -O rendimento líquido declarado em sede de I.R.S., no ano em causa, mostre uma desproporção superior

  13. TCASsó sumário

    287/13.9BEALM

    Relator: MARIA CARDOSO

    Como pressuposto da tributação pelo lucro real, para que a determinação do rendimento líquido possa servir como base tributável, a lei atribui ao contribuinte deveres de cooperação, realçando ... completo registo de todas as operações, a fim de permitir a determinação do rendimento pelo contribuinte e o controlo pela Administração tributária dessa mesma determinação. VII. A não declaração

  14. TCASsó sumário

    05287/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sociedade, designadamente, à apresentação da declaração periódica de rendimentos. Em sede de I.R.S., os valores imputados integram-se como rendimento líquido na categoria B. A mencionada imputação é efectuada ... introduzido no sistema fiscal pela Lei que procedeu à reforma da tributação dos rendimentos (Lei 30-G/2000, de 29/12). Este regime consiste numa forma de determinação do rendimento a tributar

  15. TCASsó sumário

    75/22.1 BELRA

    Relator: SUSANA BARRETO

    também a estar expressamente contemplado um valor mínimo de existência impenhorável com referência aos rendimentos dos chamados profissionais liberais (pessoas singulares que exercem as atividades previstas no artigo ... forma a assegurar o respeito pelo mínimo de impenhorabilidade, apurado sobre a globalidade do rendimento líquido dos Executados