Parecer n.º 64/1985
Relator: CABRAL BARRETO
Decreto-Lei n 323/84, de 9 de Outubro, e da competencia exclusiva do reitor das Universidades e Institutos Universitarios conceder as licenças previstas na lei de qualquer natureza ao pessoal
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Relator: CABRAL BARRETO
Decreto-Lei n 323/84, de 9 de Outubro, e da competencia exclusiva do reitor das Universidades e Institutos Universitarios conceder as licenças previstas na lei de qualquer natureza ao pessoal
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
está em causa é a rejeição da candidatura do A. a reitor de uma universidade pública, por não se tratar de um litígio emergente do vínculo de emprego público (incluindo
Relator: A. Forte
Reitor da Universidade de Lisboa tem competência, de acordo com a Lei nº 108/88, de 24-9, e seu artº 20º, nº l, alínea e), e nº 3, para rescindir
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
deliberação do júri de um concurso é um acto pressuposto do acto do reitor da universidade que a homologou e não este um acto consequente daquele. 6. Tendo homologado
Relator: Fonseca da Paz
faculdade de Direito de Lisboa, apesar de se integrar no âmbito da Universidade de Lisboa, constituindo uma sua “Unidade Orgânica”, tem personalidade jurídica própria, sendo por isso, uma pessoa colectiva ... Porque constituem pessoas colectivas distintas, não poderia haver recurso hierárquico para o reitor da Universidade de Direito de Lisboa dos actos praticados pelo conselho Científico da faculdade de direito
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
concurso para a adjudicação de viagens necessárias ao desenvolvimento das acções programadas pela Reitoria, Universidades e Institutos, requerentes do levantamento, do efeito suspensivo automático. 7. Prejuízo que se superioriza
Relator: HENRIQUES GASPAR
Estatutos dos Serviços de Administração e Acção Social (SAAS) da Universidade Técnica de Lisboa (UTL), aprovados por despacho do Reitor de 30 de Novembro de 1999, que não inovam ... competências de organização próprias das universidades; 5ª. Nos termos do artigo 15º, nºs. 5 e 6, da Lei nº 108/88, as universidades podem alterar os seus quadros de pessoal, dependendo
Relator: Baeta de Queiroz
Apesar de a recorrente ter dirigido o seu pedido ao Reitor da Universidade que frequenta, a verdade é que ele não foi apreciado e decidido por essa autoridade, mas pelo ... Vice-Reitor da mesma Universidade, invocando poderes delegados que, todavia, não se confirma existirem. Deste modo, a recorrente não obteve, ainda, um acto contenciosamente recorrível, não há decisão da entidade
Relator: ESTEVES REMÉDIO
suplemento por despesas de representação aos docentes que desempenhem cargos de gestão nas Universidades, Institutos Politécnicos e respectivas unidades orgânicas; 2.ª – Os titulares de cargos de gestão das instituições ... 388/90, de 10 de Dezembro, cujo universo pessoal não abrange o reitor e o vice-reitor das Universidades nem o presidente e o vice-presidente dos Institutos Politécnicos
Relator: LUCAS COELHO
matéria da deliberação é estranha às atribuições da Universidade, nos termos das subsequentes conclusões 3 a 11, o reitor não detém poderes funcionais residuais, com fundamento ... obrigatória geral nos termos da conclusão 13 in fine; 15- A Universidade de Lisboa representada pelo seu reitor, o reitor na qualidade de presidente do senado e, bem assim
Relator: Antero Pires Salvador
Regulamento dos Doutoramentos pela Universidade de Coimbra e 41.º, ns. 1, al. d) e 3 dos Estatutos da Universidade de Coimbra possibilitam ao reitor da Universidade de Coimbra
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
despacho de homologação da distribuição de serviço docente a praticar pelo Reitor da Universidade do Porto nos termos do disposto no art. 18º, n.º 1, al. h) dos Estatutos ... Universidade do Porto está incluído nos seus poderes de superintendência que devem ser exercidos relativamente às Faculdades que integram a Universidade como unidades orgânicas; II. A distribuição do serviço docente
Relator: João Beato de Sousa
caso o Secretário de Estado do Ensino Superior, do despacho do Vice-Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD) que homologou a lista de classificação final
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
Universidades, enquanto institutos públicos, gozam de autonomia administrativa e detém o poder de praticar actos administrativos, nomeadamente em matéria ... disciplinar. II - Do acto de aplicação da pena de inactividade por parte do Reitor da Universidade de Coimbra não cabe recurso hierárquico necessário, mas sim recurso directo para o Tribunal
Relator: HENRIQUES GASPAR
pelas universidades portuguesas de grau de identica natureza obtido em universidades estrangeiras, constitui um orgão especial temporario, que manifesta, no ambito da respectiva competencia, a vontade da Universidade sobre ... professores da universidade onde o pedido e formulado ou de outra(s) universidade(s), sendo pelo menos um desses vogais obrigatoriamente professor de outra universidade; 4 - Todos os vogais
Relator: João Beato Oliveira Sousa
Perante o pedido de suspensão da eficácia do acto do Magnífico Reitor da Universidade do Porto que determinou a anulação ao requerente do grau de doutor, o TAF projectou ... professor coordenador com agregação na Escola Superior de Enfermagem de Vila Real, pertencente à Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), a pretexto de que tal continuidade dependeria
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
inevitavelmente, se estende ao acto de homologação final da mesma, da autoria do Reitor da Universidade do Porto.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: Rui Pereira
isto é, entre o dia do envio do pedido por parte do Reitor da Universidade do Algarve e o dia da resposta a esse pedido, subscrita pela Presidente do Conselho
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
deve ser feita de forma restritiva de forma a estreitar de forma inadequada o universo dos candidatos, e a ele podendo candidatar-se os titulares do grau de doutor ... Atento o princípio da legalidade, e a necessária precedência de lei, o Reitor da UNIVERSIDADE (...), in casu, e no que é atinente aos termos e pressupostos de abertura de procedimentos
Relator: SOFIA DAVID
108/88, de 24.09 e 19º dos Estatutos da UTL, o Reitor é o órgão que representa e dirige a Universidade, cabendo-lhe exercer todas as competências que não estejam atribuídas ... poder de instaurar o processo disciplinar. Tal caberá, assim, ao Reitor, enquanto órgão máximo que dirige a Universidade. Tratam-se de diferentes competências – a de instaurar o processo disciplinar