177 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    92-0778

    Relator: RIBEIRO MENDES

    pela via das execuções fiscais perante a Justiça Fiscal, são resolvidos, no caso da prioridade da penhora decretada na execução fiscal, a favor do ente publico, impedindo-se a agressão ... penhora fiscal. E evidente a injustiça da solução, com violação da regra da resultante da prioridade da penhora ou do seu registo. IX - Alem de o citado artigo

  2. TCONSTsó sumário

    91-0272

    Relator: RIBEIRO MENDES

    pela via das execuções fiscais perante a Justiça Fiscal, são resolvidos, no caso da prioridade da penhora decretada na execução fiscal, a favor do ente publico, impedindo-se a agressão ... penhora fiscal. E evidente a injustiça da solução, com violação da regra da preferencia resultante da prioridade da penhora ou do seu registo. XI - A norma em causa viola igualmente

  3. TCONSTsó sumário

    92-0120

    Relator: ANTONIO VITORINO

    receitas e com a efectivação de despesas num determinado ano economico. XII - A regra do n. 2 do artigo 108 da Constituição - "o Orçamento e elaborado de harmonia ... pode conter, conforme resulta expressamente do n. 5 do artigo 168 da Constituição, regras juridicas que produzam directamente alterações no ordenamento pre-existente, alterações essas que naturalmente se repercutirão

  4. TCONSTsó sumário

    95-452

    Relator: MONTEIRO DINIZ

    geral, salvo o consignado nos artigos 209º e 210º. É todavia, inquestionável que as regras do processo, em geral, não podem ser indiferentes ao texto constitucional de que decorrem implicitamente ... dilações indevidas; c) o direito a um processo justo baseado nos princípios da prioridade e da sumariedade no caso daqueles direitos cujo exercício pode ser aniquilado pela falta de medidas

  5. TCONSTsó sumário

    86-0201

    Relator: MARIO DE BRITO

    Setembro. VII - Os artigos 3, 6, e 7 do Regulamento citado contem regras sobre a repartição dos recursos do FEDER entre, por um lado, a Administração central e os municipios ... normas aplicaveis" para a execução do Regulamento do FEDER), 4 (ao definir as "prioridades de politica regional") e 5 (ao caracterizar os sectores prioritarios de investimento publico para os efeitos

  6. TCONST

    359/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 711/2026 Processo n.º 359/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  7. TCONST

    542/26

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 670/2026 Processo n.º 542/26 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  8. TCONST

    295/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 633/2026 Processo n.º 295/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  9. TCONST

    775/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 590/2026 Processo n.º 775/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  10. TCONST

    1496/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 544/2026 Processo n.º 1496/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  11. TCONST

    259/2025

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 543/2026 Processo n.º 259/2025 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso

  12. TCONST

    702/2024

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 533/2026 Processo n.º 702/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  13. TCONST

    464/2025

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 499/2026[1] Processo n.º 464/2025 3.ª Secção Relator

  14. TCONST

    95/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 521/2026 Processo n.º 95/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  15. TCONST

    771/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 471/2026 Processo n.º 771/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  16. TCONST

    1461/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 368/2026 Processo n.º 1461/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  17. TCONST

    1080/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 329/2026 Processo n.º 1080/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  18. TCONST

    192/26

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 334/2026 Processo n.º 192/26 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  19. TCONST

    1410/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO N.º 300/2026 Processo n.º 1410/2025 3.ª Secção Relatora