520/04.8TBPMS.C1
Relator: FERREIRA DE BARROS
regra da prioridade de passagem prevista no CE não é absoluta ou incondicional, não estando o condutor que goza desse direito dispensado da observância do dever de diligência ou cuidado
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Relator: FERREIRA DE BARROS
regra da prioridade de passagem prevista no CE não é absoluta ou incondicional, não estando o condutor que goza desse direito dispensado da observância do dever de diligência ou cuidado
Relator: GIL ROQUE
Estradas Municipais e não existindo em qualquer delas sinalizaçao alguma, que determine as regras de prioridade, segue-se a regra geral. O condutor que se apresenta pela esquerda, deve ceder ... viatura que se apresenta pela direita. Em primeiro lugar, há que definir as regras da prioridade e só depois se ponderam os deveres impostos pelo preceito legal que define
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
30º do C. Estrada de 1998, tem prioridade o condutor que se apresente pela direita, sendo as excepções a essa regra apenas as previstas nos artºs 31º e 32º ... naquela, estamos confrontados com uma situação em que não se anulando a dita regra de prioridade se impõe ao condutor que circule no dito caminho público um cuidado e atenção
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 – Em sede de recurso não podem aditar-se “factos novos”, isto
Relator: TELES PEREIRA
122º do CRPred. III – Para além destas situações de consagração expressa, a mesma regra de privilegiamento do negócio oneroso face ao negócio gratuito deve ser feita actuar no quadro referencial ... CRPred), se confrontam dois actos gratuitos (duas doações do mesmo prédio), vale a regra da prioridade do registo, afastando a regra da prioridade do acto. V – Neste caso, o privilegiamento
Relator: RUI MACHADO E MOURA
regra de prioridade de passagem dos veículos que se apresentam pela direita (cfr. art. 30º, nº 1, do C.E.) está subordinada aos princípios gerais da segurança do trânsito, não dispensando ... condutor da observância das regras de prudência que constituem os normais deveres de diligência na condução estradal. (Sumário do Relator
Relator: TELES PEREIRA
condutor que, beneficiado pela regra geral da prioridade da direita (artigo 30º, nº 1 do Código da Estrada), entra, proveniente de uma artéria estruturalmente secundária, numa estrada de cariz principal ... caracterizar, embora determine uma prevalência da culpa do condutor que desconsiderou a regra básica da prioridade de passagem do outro veículo, não deixa de suportar uma atribuição residual de culpa
Relator: MATA RIBEIRO
regra de prioridade de passagem dos veículos que se apresentam pela direita está subordinada aos princípios gerais da segurança do trânsito, não dispensando o condutor da observância das regras
Relator: José Augusto Araújo Veloso
entroncamento formado por vias municipais, por parte do respectivo município, invertendo, assim, a regra geral de prioridade à direita, é apta a criar nos condutores habituais da via ora prioritária ... prevenir doutro modo os condutores da via até então prioritária do restabelecimento da regra geral de prioridade; III. Incumbe à autarquia titular desta obrigação alegar e provar a culpa
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
Tendo em conta a regra da prioridade do registo prevista no art. 6º, nº 1 do C. P. Civil e ainda o disposto no art. 819º do C. Civil
Relator: HELENA MELO
122/2009, visou-se a aplicação da regra da prioridade de registo, inclusive aos atos praticados no mesmo dia, a todo e qualquer registo, estendendo à hipoteca a regra
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
consagrando o artº 8º do C.E. de 1954, então em vigor, um direito de prioridade absoluto, uma vez que importa para o beneficiário, não obstante o especial dever de prudência ... dever de ceder passagem, a adopção das "indispensáveis precauções" a evitar acidentes, a regra da prioridade tem de interpretar-se como subordinada ao princípio geral do dever de condução prudente
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
não estabeleceram qualquer prioridade para os candidatos titulares de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo no entanto que ser respeitada a prioridade legal para os trabalhadores ... entendimento de que o citado n° 4 do art° 6° não consagra qualquer regra de prioridade apenas impõe que o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público
Relator: SÍLVIO SOUSA
Provir de uma via pública com sinal stop não significa, necessariamente inobservância das regras de prioridade, em caso de acidente ocorrido na estrada com prioridade; V- Não se provando ... limitar a sua intervenção às hipóteses em que o Tribunal recorrido afronte, manifestamente, “as regras de boa prudência, de bom senso prático, de justa medida das coisas e de criteriosa
Relator: VÍTOR AMARAL
vencimento da executada, a quantia exequenda cumulada tem de conformar-se com a regra da prioridade temporal (prior in tempore potior in jure) relativamente a outras penhoras, prévias à cumulação
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
efeitos em relação a terceiros, é indispensável que se ache registado, funcionando a regra da prioridade do registo. III - O que o mencionado nº 3 preceitua é que a sentença
Relator: ELISABETE VALENTE
vias onde circulavam os veículos, quando está em causa uma situação de regra de prioridade (e por isso se verifica a intercepção), mas não quando não há qualquer intercepção
Relator: ANTÓNIO GERAIDES
prioridade. II - O facto de circular numa via com prioridade não exonera o condutor do de-ver de cuidado ajustado às circunstâncias, já que a prioridade não é uma regra ... entroncamenteo, entre a parte dianteira de um veículo que circulava numa estrada com prioridade, com bom piso e razoável visibilidade e com a parte traseira de um outro veículo
Relator: MARIA PERQUILHAS
além da condução de um veículo em violação das condições de segurança ou de regras estradais, depende da efetiva criação de um perigo para a vida, integridade física ou bens ... violação grosseira de regras de circulação rodoviária relativas às concretas manifestações de regras estradais, ou seja, a respeito à prioridade, à obrigação de parar, à ultrapassagem, à mudança de direção
Relator: RIBEIRO MENDES
pela via das execuções fiscais perante a Justiça Fiscal, são resolvidos, no caso da prioridade da penhora decretada na execução fiscal, a favor do ente publico, impedindo-se a agressão ... penhora fiscal. E evidente a injustiça da solução, com violação da regra da resultante da prioridade da penhora ou do seu registo. IX - Alem de o citado artigo