1698/12.2BELRS
Relator: CRISTINA FLORA
registo simples, em que a única certeza que existe é que a expedição terá ocorrido em determinada data, não oferece suficientes garantias de assegurar que o ato de notificação
85 resultados nos descritores e sumários
Relator: CRISTINA FLORA
registo simples, em que a única certeza que existe é que a expedição terá ocorrido em determinada data, não oferece suficientes garantias de assegurar que o ato de notificação
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
opção pelo registo simples (como aqui aconteceu), em que a única certeza que existe é que a expedição terá ocorrido em determinada data, não oferece suficientes garantias de assegurar
Relator: LUCAS MARTINS
pretenda praticar; 2. Diligenciada a notificação por meio de expediente postal sujeito a registo simples, a mesma presume-se concretizada no terceiro dia útil posterior ao do registo
Relator: JORGE CORTÊS
demonstração do cumprimento das formalidades necessárias à efectivação do recebimento pelo destinatário da carta registada simples de notificação. São de admitir todos os meios de prova, sujeitos à sua necessária
Relator: MARIA ISABEL FERREIRA DA SILVA
I- Todas as formalidades procedimentais previstas na lei são essenciais, apenas se
Relator: Francisco Rothes
CIRC, que admitia que tal notificação fosse efectuada por simples carta registada. V - Nem se diga que a tal revogação obsta o facto de o CPT constituir lei geral quanto ... Ainda que para notificar o contribuinte da liquidação lhe tenha sido remetida simples carta registada, a notificação deve considerar-se perfeita desde que se prove que ela foi realmente efectuada
Relator: Francisco Rothes
notificação dos actos de liquidação de IRC efectuados pelos serviços da AT mediante simples carta registada, revogando assim, quanto a este imposto, o regime ... para notificar o contribuinte dessa liquidação, a AT lhe remeteu carta registada simples, a notificação não se poderá considerar efectuada pois não revestiu a forma prescrita na lei. VII - Mesmo
Relator: CT - 2.º JUÍZO
quer atribuir ao registo consiste numa presunção “juris tantum” da demora que levará a fazer a comunicação postal. Neste caso, o registo da carta liberta a Administração Tributária do ónus ... Serviço Público de Correios, aprovado pelo dec.lei 176/88, de 18/5, quando o registo simples traduz uma inovação (cfr.Portarias 1178-A/2000, de 15/12, e 953/2003, de 9/9), face ao tipo
Relator: Gomes Correia
carta registada com aviso de recepção (art. 38º, n,º1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário). II- Tendo sido enviada uma primeira carta registada simples, que é devolvida
Relator: Francisco Rothes
disposto no art. 255.º, n.º 1, do CPC, ou seja, por carta registada simples, nos termos do disposto no art. 40.º, n.º 3, do CPPT (correspondente ... presumindo-se a notificação feita no terceiro dia posterior ao do registo, ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando o não seja
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
contribuinte em declaração de substituição, que não pagou, deve-lhe ser notificada por carta registada simples, por não alterar a situação tributária do mesmo; 2. A prova da remessa ... para o efeito, um mero print interno, processado pelos respectivos serviços, mas sim o registo da correspondência emitido pelos CTT, ainda que colectivo, onde constem os elementos aptos a comprovar
Relator: RUI A.S.FERREIRA
autos uma informação elaborada por si onde refere que «foi enviada citação por carta registada a qual veio devolvida em 06.09.2002 com a indicação “mudou-se”», sendo certo que isso ... não é prova adequada da existência e validade da citação a cópia de um simples registo, retirada do seu sistema informático (“print”) de gestão das execuções fiscais, sem complementar esse
Relator: JOSÉ CORREIA
efectivou, tinha de ser feita por carta registada simples, conforme artigo 149°/3 do CIRS, na redacção introduzida pela Lei 30-G/2000, de 29 de Dezembro, em vigor ... notificação não podia deixar de ser considerado uma testemunha. IX) -E a carta registada referida no artigo 241° do CPC não tinha de ser remetida no prazo de dois dias
Relator: Pereira Gameiro
actual art. 149 do CIRS, por meio de carta registada, o mesmo sucedendo, a partir de 1.1.2005, data da entrada em vigor da Lei nº 55-B/2004 ... objecto de notificação para efeitos do direito de audição que são feitas por carta registada simples (cfr. nº 3 do art. 38 do CPPT na redacção dada pela
Relator: LUÍSA SOARES
sido efetuadas por carta registada com aviso de receção, e a administração tributária apenas provou o envio das notificações através de carta registada simples, não existindo prova
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
notificação da liquidação oficiosa de IRS, carece de ser realizada mediante carta registada com aviso de receção. IV-Se a Recorrida sempre alegou que a notificação não chegou ... não é possível equacionar-se a desgraduação das formalidades em não essenciais. V-No registo simples, a única certeza que existe é que a expedição terá ocorrido em determinada data
Relator: CRISTINA FLORA
registo simples, em que a única certeza que existe é que a expedição terá ocorrido em determinada data, não oferece suficientes garantias de assegurar que o ato de notificação
Relator: JORGE CORTÊS
notificação da liquidação oficiosa precedida da audição prévia do contribuinte é o da carta registada simples
Relator: JOSÉ CORREIA
artigo 38.°/3 do CPPT que a notificação deveria ter sido feita por carta registada com A/R, porquanto se prova que a recorrente não foi notificada para exercer o direito ... pelo que, provando-se que a carta foi recebida, não obstante ter sido utilizado registo simples, a notificação só será juridicamente relevante se se provar o efectivo conhecimento pelo destinatário
Relator: Francisco Rothes
contribuinte por carta registada com aviso de recepção (cfr. arts. 38.º, n.º 1, do CPPT). IV- Sendo essa notificação efectuada por carta registada simples, não aproveita