21 resultados nos descritores e sumários

  1. TC-CONFsó sumário

    0205/22.3Y2MTS.P1.S1

    Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    Tendo sido anulado um acórdão para que fosse cumprido o contraditório, por ter a recorrente alegado que apenas com a sua notificação teve conhecimento de que tinha sido junto ... constando o parecer do Citius, plataforma por onde é tramitado o processo, a recorrente teve a oportunidade de se pronunciar sobre o parecer antes de proferido o novo acórdão

  2. TC-CONFsó sumário

    042546/24.4YIPRT.P1.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    conhecer de outros pressupostos da ação declarativa e, menos ainda, da [i]legitimidade da recorrente para requerer a execução da sentença que venha a reconhecer-lhe o crédito. A decisão ... tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, decidida por este Tribunal, continua a assegurar à recorrente o acesso ao tribunal e à tutela jurisdicional efetiva

  3. TC-CONFsó sumário

    0353/25.8T8PDL.L1.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    conhecer de outros pressupostos da ação declarativa e, menos ainda, da [i]legitimidade da recorrente para requerer a execução da sentença que venha a reconhecer-lhe o crédito. A decisão ... tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, decidida por este Tribunal, continua a assegurar à recorrente o acesso ao tribunal e à tutela jurisdicional efetiva

  4. TC-CONFsó sumário

    078946/24.6YIPRT.P1.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    conhecer de outros pressupostos da ação declarativa e, menos ainda, da [i]legitimidade da recorrente para requerer a execução da sentença que venha a reconhecer-lhe o crédito. A decisão ... tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, decidida por este Tribunal, continua a assegurar à recorrente o acesso ao tribunal e à tutela jurisdicional efetiva

  5. TC-CONFsó sumário

    02922/24.4T8PDL.L1.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    conhecer de outros pressupostos da ação declarativa e, menos ainda, da [i]legitimidade da recorrente para requerer a execução da sentença que venha a reconhecer-lhe o crédito. A decisão ... tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, decidida por este Tribunal, continua a assegurar à recorrente o acesso ao tribunal e à tutela jurisdicional efetiva

  6. TC-CONFsó sumário

    0143397/23.2YIPRT.L1.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    conhecer de outros pressupostos da ação declarativa e, menos ainda, da [i]legitimidade da recorrente para requerer a execução da sentença que venha a reconhecer-lhe o crédito. A decisão ... tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, decidida por este Tribunal, continua a assegurar à recorrente o acesso ao tribunal e à tutela jurisdicional efetiva

  7. TC-CONFsó sumário

    0143391/23.3YIPRT.P1.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    conhecer de outros pressupostos da ação declarativa e, menos ainda, da [i]legitimidade da recorrente para requerer a execução da sentença que venha a reconhecer-lhe o crédito ... tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, decidida por este Tribunal, continua a assegurar à recorrente o acesso ao tribunal e à tutela jurisdicional efetiva

  8. TC-CONFsó sumário

    0143394/23.8YIPRT.P1.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    conhecer de outros pressupostos da ação declarativa e, menos ainda, da [i]legitimidade da recorrente para requerer a execução da sentença que venha a reconhecer-lhe o crédito ... tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, decidida por este Tribunal, continua a assegurar à recorrente o acesso ao tribunal e à tutela jurisdicional efetiva

  9. TC-CONFsó sumário

    0126593/24.2YIPRT.P1.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    conhecer de outros pressupostos da ação declarativa e, menos ainda, da [i]legitimidade da recorrente para requerer a execução da sentença que venha a reconhecer-lhe o crédito ... tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, decidida por este Tribunal, continua a assegurar à recorrente o acesso ao tribunal e à tutela jurisdicional efetiva

  10. TC-CONFsó sumário

    0172/23.6T8MLG.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    jurisdição comum conhecer da impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa que coimou o recorrente pela prática de uma contraordenação consistente no incumprimento da imposição legal de solicitar ao município

  11. TC-CONFsó sumário

    0205/22.3Y2MTS.P1.S1

    Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    seja parte do recurso. II - De todo o modo, a falta de notificação ao recorrente, quando o Ministério Público é recorrido, constitui nulidade processual (n.º 1 do artigo

  12. TC-CONFsó sumário

    03/04

    Relator: FERNANDA XAVIER

    jurisdição competente para apreciar a pretensão da recorrente de entrega do bem que lhe foi adjudicado em execução fiscal pendente na repartição de finanças é a jurisdição administrativa e fiscal