Tribunal de Conflitos

000305

Data
1997-10-21
Relator
SA COUTO
Secção
JSTA00048033
Meio processual
REC PRE CONFLITO.
Decisão
DECL COMPETENTE TAC.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

É da competência dos tribunais administrativos o conhecimento de acção emergente de contrato administrativo celebrado entre a recorrente e a recorrida, assim como da providência contida que lhe é conexa.

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